Vingança, por si só, não caracteriza motivo torpe em homicídio, decide TJ-SC

Vingança, por si só, não caracteriza motivo torpe em homicídio, decide TJ-SC

A vingança por si só não é suficiente para caracterizar a qualificadora de motivo torpe no crime de homicídio. A conduta será considerada torpe ou não dependendo do motivo que levou o indivíduo a se vingar da vítima conforme avaliação do caso concreto.

Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para afastar a qualificadora de motivo torpe contra dois homens acusados de homicídio.

No caso concreto, a vítima foi assassinada por dois irmãos de sua companheira. Testemunhas relataram um longo histórico de abusos contra a mulher e na véspera do crime a vítima teria agredido a golpes de facão o pai dos réus.

“No caso, embora não se negue que o delito tenha sido cometido por vingança, também não se pode olvidar que o motivo subjacente não se apresenta repugnante, vil, reprovável, uma vez que, conforme reiteradamente assentado na instrução, os Recorrentes reagiram a um contexto de violência doméstica perpetrado pela vítima contra a irmã deles e, por fim, a um episódio de agressão física (com com golpes de facão) e humilhação contra o pai”, registrou o relator, desembargador Norival Acácio Engel em seu voto.

O julgador explicou que esse tipo de situação não pode ser equiparada à de alguém cujo crime é motivado por interesse financeiro ou por algum tipo de preconceito, por exemplo, e votou para afastar a qualificadora.

O relator também rejeitou a imputação do crime conexo por porte ilegal de arma de fogo. Ele explicou que a jurisprudência do TJ-SC é no sentido de que nesses casos o Ministério Público deve imputar uma conduta autônoma de porte de arma de fogo, fora do contexto em que ocorreu o homicídio.

“Em reforço, nem a arma foi apreendida e nem houve produção de qualquer elemento probatório de que os Recorrentes possuíam/portavam o artefato bélico em momento anterior à prática do crime consumado contra a vida da vítima”, registrou.

Por fim, ele votou pela manutenção da qualificadora de emboscada, já que o terreno em que ocorreu o crime era propício para esse tipo de tocaia — uma trilha cercada de vegetação densa — e pelo fato de que a vítima foi atingida sete vezes pelas costas.

Processo 5006831-12.2023.8.24.0007

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...