Sem provar assinatura de contrato, universidade deve indenizar por cobrança indevida

Sem provar assinatura de contrato, universidade deve indenizar por cobrança indevida

O juiz Luciano Gonçalves Paes Leme, da 3ª Vara Cível do tribunal de Justiça de São Paulo, aplicou a teoria do desvio produtivo para condenar uma universidade a indenizar uma estudante por cobrar mensalidades indevidamente.

No caso concreto, a autora da ação prestou processo seletivo para obtenção de bolsa de estudo, mas não chegou a efetuar a matrícula. Meses depois, ao tentar se matricular em outra universidade, ela descobriu que estava vinculada à outra instituição, que também lhe cobrava mensalidades em atraso.

A instituição de ensino, por sua vez, alegou que ela teria assinado o contrato digitalmente e que a cobrança é legítima.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a universidade não conseguiu comprovar que a estudante havia assinado contrato.”Nada obstante o argumentado, o agitado em contestação, a ré não demonstrou a adesão eletrônica da autora, a contratação em ambiente virtual, mediante assinatura digital. In concreto, a ré não provou o mencionado aceite online, adesão imputável à autora, fato que não pode ser inferido das telas sistêmicas expostas na peça defesa, documentos unilateralmente produzidos, desprovidos de força probatória”, registrou.

O julgador entendeu que o pedido de inexigibilidade de débito cobrados pela universidade e apontou que a autora foi vítima de cobranças indevidas e sofreu danos morais injustos.

“In concreto, é manifesto, ainda, o desvio produtivo de tempo, a perda do tempo livre, resta configurado o comprometimento das atividades cotidianas da autora, com impacto negativo em sua vida familiar, social e profissional. Destarte, para compensar os danos morais injustos, arbitro a indenização em R$ 10 mil”, resumiu.

Processo 1010455-17.2022.8.26.0008

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça cita perda de utilidade do processo por demora e extingue ação por crime eleitoral no Amazonas

Juíza Sabrina Cumba Ferreira considerou que, após quase dez anos dos fatos e sete anos do recebimento da denúncia, continuidade da persecução produziria mais...

Justiça cassa chapa do Avante e determina redistribuição de vagas na Câmara de Itacoatiara

Juíza Naia Moreira Yamamura reconheceu fraude à cota feminina, anulou votos da legenda e determinou nova totalização da eleição proporcional de 2024. A juíza Naia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça proíbe dentistas de aplicar sedação que possa comprometer a respiração do paciente

A Justiça Federal suspendeu os trechos da Resolução nº 295/2026 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que autorizavam cirurgiões-dentistas...

Justiça derruba norma que permite a dentista fazer harmonização facial

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou nesta quinta-feira (20) que a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a...

Justiça cita perda de utilidade do processo por demora e extingue ação por crime eleitoral no Amazonas

Juíza Sabrina Cumba Ferreira considerou que, após quase dez anos dos fatos e sete anos do recebimento da denúncia,...

Justiça cassa chapa do Avante e determina redistribuição de vagas na Câmara de Itacoatiara

Juíza Naia Moreira Yamamura reconheceu fraude à cota feminina, anulou votos da legenda e determinou nova totalização da eleição...