Letalidade da polícia no RJ: relator determina realização de audiência ainda em 2023

Letalidade da polícia no RJ: relator determina realização de audiência ainda em 2023

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou a produção de nota técnica e a realização de audiência ainda em 2023 sobre o estágio e a efetividade das medidas realizadas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. A ação, de autoria do Partido Socialista Brasileiro (PSB), discute a letalidade da polícia do Rio de Janeiro.

Em outubro, foi reforçada ao Estado do Rio de Janeiro a necessidade do envio de sugestões que possam ser incorporadas ao plano, visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança, com medidas objetivas, cronogramas e previsão dos recursos necessários para a sua implementação. Foi determinado, ainda, que se manifestasse sobre a possível inclusão no Plano de Redução da Letalidade Policial de todas as 21 sugestões apresentadas pelo Grupo de Trabalho Polícia Cidadã do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Após análise pelo relator da manifestação do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP), o ministro determinou ao Núcleo de Processos Estruturais e Complexos da Presidência do STF a elaboração de uma nota técnica reunindo as sugestões apresentadas pelo CNJ e as respostas do ISP.

A nota deverá conter informações sobre o estágio atual e a efetividade das medidas já determinadas pelo Supremo e poderá sugerir adaptações que entender necessárias. Depois disso, deverá ser realizada uma nova audiência, ainda este ano, na qual o estado deverá apresentar proposta de adequação do plano aos termos indicados pela nota técnica do Supremo.

Metas objetivas

Segundo o ministro Fachin, para que o mérito da ADPF seja julgado, é necessário que, além das medidas já previstas, o plano contenha metas objetivas que permitam ao STF e à sociedade civil acompanhar e fiscalizar sua execução. “Além disso, por meio de compromissos de não repetição, é preciso também garantir que as investigações instauradas para apurar incidentes que ocorram no emprego da força por agentes do Estado sejam eficazes”, acrescentou.

Para o relator, esses elementos, ainda não formalmente incorporados pelo estado na versão do plano apresentada, representam o mínimo da determinação feita pelo Supremo e devem necessariamente estar contidos nas obrigações do ente federado, sob pena de descumprimento da decisão colegiada.

Com informações do STF

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ fixa tese sobre desconsideração da personalidade jurídica

​Em julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.210), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou...

Fim da escala 6×1 é avanço social, afirma presidente do TST

A aprovação pelo Senado da PEC que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada semanal máxima para...

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática...