Venda cancelada ou inadimplência não pode reduzir comissão de vendedor

Venda cancelada ou inadimplência não pode reduzir comissão de vendedor

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou sentença que condenou uma empresa de telecomunicações a devolver a um dos vendedores comissões que foram descontadas em virtude da inadimplência de compradores.

Em recurso, a firma resistiu à decisão, negando a existência de qualquer irregularidade ou desconto nos pagamentos. No entanto, na fase de produção de provas, admitiu que o método de remuneração variável estava estabelecido em norma interna da companhia, avaliando que o comissionamento poderia ser descontado caso não houvesse conclusão plena do negócio do cliente com a empresa.

“Tal procedimento, no entanto, não pode ser admitido, uma vez que a relação laboral, conforme dispõe o art. 2º da CLT, é orientada pelo princípio da alteridade, que obsta o empregador repassar os riscos da atividade ao empregado”, afirma o desembargador-relator do acórdão Paulo Eduardo Vieira de Oliveira.

Outro fundamento legal é o artigo 466 da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual as comissões são devidas após finalizada a transação a que se referem, o que ocorre quando o cliente termina a negociação.

As conclusões são amparadas pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que tem decidido pela ilicitude do estorno de comissões, mesmo diante da inadimplência do comprador ou do cancelamento do negócio.

Com a decisão, a empresa terá de ressarcir os descontos, acrescidos de reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com 40%. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Processo nº 1001034-54.2022.5.02.0385

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a...

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...