Acusados de espancar e matar jovem no RS irão a júri

Acusados de espancar e matar jovem no RS irão a júri

Dois jovens acusados de espancar e matar Haderson Júnior Martins Floriano na Orla do Guaíba, na Capital, em 2019, deverão ser julgados por júri. A decisão, desta sexta-feira (17/11/23), é da Juíza de Direito Lourdes Helena Pacheco da Silva, da 2ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Os réus são acusados de homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima).

Os réus respondem ao processo em liberdade. Na decisão, a magistrada aplicou medidas cautelares diversas da prisão que, na hipótese de descumprimento, poderão ser agravadas ou poderá ser decretada a prisão preventiva.

Os fatos aconteceram na madrugada de 30/09/19, na Orla do Gasômetro. De acordo com a denúncia, vítima e agressores estavam em grupos diferentes e começaram a fazer provocações mútuas, citando facções criminosas rivais, o que culminou em uma briga. Haderson foi agredido com socos, chutes e golpeado com garrafa quebrada e um canivete. Os ferimentos causaram hemorragia torácica interna e ferimento no coração.

Sentença de pronúncia

Na sentença de pronúncia, a magistrada analisa a prova de materialidade e de indícios suficientes de autoria/participação dos acusados. Já a análise de fatos e das provas é de competência do Conselho de Sentença, formado pelos sete jurados no dia do julgamento.

Ao analisar o caso, a Juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva considerou haver a presença de indícios suficientes de materialidade delitiva e de autoria, apontando para os acusados M. e Y.  “Isso porque os informantes e as testemunhas inquiridos no decorrer da instrução, somados às imagens captadas pelo sistema de monitoramento público, são uníssonos e coerentes ao demonstrar a dinâmica do fato descrito na denúncia”, afirmou a magistrada.

“Embora as defesas sustentem tese de negativa de autoria (Y.), legítima defesa real própria (autodefesa de M.) e ausência de animus necandi (intenção de matar – M.), tais versões não encontram amparo suficiente para impronúncia, absolvição sumária ou a desclassificação, notadamente, em razão da dubiedade que envolve as circunstâncias fáticas narradas pelos réus frente às imagens exibidas nas filmagens parciais do fato”, considerou.

Medidas cautelares diversas da prisão

Na decisão, a magistrada aplicou as seguintes medidas cautelares diversas da prisão:
a) Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, mantendo endereço atualizado.
b) Proibição de manter qualquer contato entre si e com as testemunhas e informantes do processo, pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação, inclusive meio eletrônico (ligação, mensagem de texto, WhatsApp, redes sociais, e-mail etc.), devendo os acusados manter distância mínima destas de 500 metros.
c) Proibição de se ausentar da Comarca onde residem por mais de três dias, sem prévia autorização judicial (artigo 319, inciso IV, do CPP),devendo os acusados atualizar seu endereço e telefone nos autos no momento em que prestarem compromisso, mantendo-os atualizados na hipótese de qualquer mudança.

Com informações do TJ-RS

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