STF garante manutenção de candidato em cotas para negros de concurso da Defensoria de SP

STF garante manutenção de candidato em cotas para negros de concurso da Defensoria de SP

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a participação de um candidato, na cota para pessoas negras, na fase de provas orais e de títulos do concurso para defensor público do Estado de São Paulo. Sua inscrição para concorrer às vagas da cota foi negada pela banca examinadora, e o edital do certame não prevê recurso administrativo contra essa decisão. Para o colegiado, não foi garantida a ampla defesa e o contraditório do candidato.

Autodeclaração

Após o candidato ser aprovado nas primeiras fases do concurso (provas objetivas e discursivas), a banca negou a ratificação de sua autodeclaração como pessoa negra e indeferiu sua inscrição definitiva, impossibilitando-o de avançar para a fase seguinte. Ao acionar a primeira instância da Justiça paulista, ele obteve liminar para garantir a reserva de vaga para sua participação no certame. No entanto, o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) derrubou essa decisão.

O candidato então ajuizou a Reclamação (RCL) 62861 no STF, e o ministro Nunes Marques concedeu liminar suspendendo o ato do TJ-SP. Essa decisão do relator foi referendada pela Turma na sessão virtual finalizada em 10/11.

Ampla defesa

Em seu voto pelo referendo da liminar, o ministro Nunes Marques assinalou que uma cláusula do edital não permite recursos contra a decisão da comissão de heteroidentificação. Essa ausência de previsão contraria as diretrizes vinculantes firmadas pelo Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41.

Nesse julgamento, o Plenário reconheceu a legitimidade constitucional da heteroidentificação (feita por outras pessoas) como critério para seleção de candidatos inscritos em vagas destinadas a pessoas negras. No entanto, garantiu a ampla defesa e o contraditório a quem tenha sido afetado por decisão da banca responsável por essa identificação.

Com informações do STF

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