Causas contra o Estado do Amazonas com valor inferior a 60 salários é de competência dos juizados

Causas contra o Estado do Amazonas com valor inferior a 60 salários é de competência dos juizados

Nas ações contra a Fazenda Pública do Estado do Amazonas e que não versem sobre direitos ou interesses difusos e coletivos, nem sobre causas sobre bens imóveis, muito menos sobre a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos, a competência do juízo para o processo e julgamento da causa será do Juizado Especial da Vara da Fazenda Pública Municipal, especialmente quando a demanda conter valores aquém do limite estabelecido na lei regente que prevê valores inferiores a 60 salários mínimos, como vetor para firmação da competência dos juizados. A decisão veio como solução de conflito de competência suscitado entre o juízo de direito da 2ª. Vara da Fazenda Pública e o Juizado Especial da Fazenda Pública Municipal, nos autos do processo 0696855-06.2020, julgado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas.

A lei que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados e dos Município determina que os juizados devem processar e julgar causas em que estados e municípios são réus e que não ultrapassem 60 salários mínimos, objetivando a mais rápida tramitação.

Por meio dos Juizados, as partes poderão protestar contra lançamentos fiscais, como IPTU, por exemplo, ou anular multas de trânsito indevidamente aplicadas. Nos autos apreciados pelo TJAM, razão do conflito entre os dois juízos, julgou-se a competência do juízo suscitado – o juizado especial- para o processo e julgamento da causa ante o valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. 

“No caso em análise, não há qualquer fato que exclua a competência do Juízo Suscitado, tendo em vista que a ação originária em questão não versa sobre direitos ou interesses difusos e coletivos, nem sobre causas sobre bens imóveis, muito menos sobre a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...

Comissão aprova multa de até R$ 20 mil para festa com som alto em espaço público sem autorização prévia

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a realização de festas...

Cozinheira que sofreu queimaduras deve ser indenizada

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condena o Estado de...

Paciente deve ser indenizada por erro de diagnóstico de câncer

A 2ª Câmara Cível responsabilizou a Fundação Hospitalar Governador Flaviano Melo (Fundhacre) por falha na prestação do serviço de...