Habeas Corpus não pode ser usado para adentrar no mérito da acusação, conclui Carla Reis

Habeas Corpus não pode ser usado para adentrar no mérito da acusação, conclui Carla Reis

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça ao julgar ação de habeas corpus nos autos do processo n° 4004428-37.2021, com relatoria da Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, firmou o entendimento que na via do Habeas Corpus não é possível a discussão sobre provas da existência do crime e de indícios de autoria sem que haja ilegalidades ou nulidades que possam ser auferidas de plano, como ocorreu no caso examinado. Para a relatora, não é possível utilizar habeas corpus como meio de instrução processual paralelo ao processo no qual se produzem naturalmente as provas ante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, permitindo-se apenas provas pré-constituídas sobre possíveis irregularidades não demonstradas na espécie. Assim, incursões sobre o mérito da acusação não são cabíveis no restrito âmbito do Habeas Corpus.

Em matéria de direito constitucional, como a natureza da ação de habeas corpus que se rebela contra prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, face a prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, não se permite dilação probatória na estreita via do writ, frisou a relatora.

“A natureza da infração e as circunstâncias do delito respaldam a segregação cautelar com fulcro na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, possivelmente colocadas em risco caso seja o Paciente posto em liberdade”.

“Ante a quantidade e a variedade de drogas apreendidas, pode-se concluir que o paciente possui periculosidade elevada e que sua liberdade representa risco concreto à coletividade. Embora seja pacífico na jurisprudência pátria que a gravidade abstrato dos delitos, por si só não seja suficiente para decretar a custódia preventiva do Paciente, o mesmo não se pode afirmar quando em conjunto com as demais circunstâncias do caso concreto, os quais, conforme já apontados, tratam-se de delitos praticados num contexto de tráfico de drogas, com indícios de arma de fogo”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Pedido para condenar réu por crime não descrito na denúncia foge à exigida correlação, diz Justiça

A sentença penal deve guardar correspondência com os fatos narrados na denúncia, e o Ministério Público não pode, apenas nas alegações finais, ampliar a...

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto prevê medidas de acolhimento para trabalhadora que retorna da licença-maternidade

O Projeto de Lei 2307/26 exige que as empresas com 20 ou mais funcionários adotem programas de acolhimento e...

Plano de saúde deve custear tratamento de osteoporose para paciente no Acre

A 2ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde de fornecer, pelo período de um ano,...

Plataforma é condenada a indenizar passageiro por acidente durante corrida de motocicleta

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Empresa de pneus é condenada por erro em entrega e não solucionar o caso

O 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma loja de pneus ao pagamento de indenização,...