Utilização de cópia de RG não comprova violação à LGPD, decide juíza

Utilização de cópia de RG não comprova violação à LGPD, decide juíza

A cópia da carteira de identidade não se enquadra na categoria de dado sensível ou sigiloso, aquele cuja divulgação é capaz de violar o direito de personalidade. Juíza afastou a alegação de que uso de cópia do RG seja prova de violação à LGPD

Esse foi o entendimento utilizado pela juíza Ligia Boettger Mottola, da 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá (SC), para negar provimento a uma ação de danos morais de uma consumidora contra dois bancos.

Na ação, a autora questionou a contratação de empréstimos em duas instituições financeiras e alegou que elas juntaram a mesma documentação para aprovar o crédito. Segundo a reclamante, isso evidenciou o compartilhamento de dados pessoais e a consequente violação das regras da Lei Geral de Proteção de Dados.

As instituições financeiras, por outro lado, apontaram a ausência de provas e negaram o compartilhamento de dados.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que não é possível ter certeza de que a documentação utilizada pelos dois bancos é fruto de compartilhamento ilegal de dados.

“A lisura ou não quanto à obtenção da documentação para a formalização dos contratos, e as consequências derivadas, de outra banda, é matéria cuja análise deve ser realizada nas ações judiciais que a autora move em desvafor das rés, em que contesta e nega a contratação”, escreveu a juíza.

Diante disso, ela julgou improcedente o pedido e condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios em 10% do valor da causa.

”Esse nosso caso entra como um precedente relevante e demonstra que o Poder Judiciário está atento à necessidade de se evitar uma massificação de demandas por indenizações por danos morais nos temas envolvendo LGPD. Espera-se também que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) adote postura colaborativa nos processos administrativos que eventualmente envolvam a aplicação de sanções pelo poder público”, avaliou o advogado Pedro Luiz Chagas Costa, do escritório Villemor Amaral Advogados, que atuou na ação.

Processo 5005676-17.2022.8.24.004

Com informação do Conjur

Leia mais

Anulação de negócio do falecido só pode ser pedida pelo espólio, define Justiça

Tribunal rejeita recurso de filhos que tentaram anular contrato do pai alegando incapacidade. O caso começou com um contrato de compra e venda assinado por...

PIS e Cofins não incidem em operações da Zona Franca de Manaus, fixa STJ em repetitivo

 Primeira Seção equiparou vendas e serviços na ZFM à exportação e consolidou interpretação extensiva dos incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei 288/1967. A Primeira Seção do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Anulação de negócio do falecido só pode ser pedida pelo espólio, define Justiça

Tribunal rejeita recurso de filhos que tentaram anular contrato do pai alegando incapacidade. O caso começou com um contrato de...

Justiça condena empresa por fraude na meia-entrada em show de Roberto Carlos

A sentença atendeu a uma ação civil pública ajuizada pelo MPSC e determinou a devolução em dobro dos valores...

Enteado é condenado a 12 anos de prisão por matar padrasto a facadas

Tribunal do Júri acatou integralmente a tese do Ministério Público de Santa Catarina. Condenação teve a qualificadora de motivo...

Homem é condenado a mais de 18 anos de prisão por tentativa de feminicídio que deixou esposa paraplégica

A tentativa de um homem de matar a esposa a facadas, em Palhoça, terminou com a condenação dele a...