Não era crime ambiental, réu ainda assim se sujeitou a suspensão do processo com condições

Não era crime ambiental, réu ainda assim se sujeitou a suspensão do processo com condições

Com evidências de atipicidade da conduta imputada, a 2ª Vara Criminal de Hortolândia (SP) revogou a suspensão do andamento de um processo e absolveu sumariamente um réu da acusação de crime ambiental contra a flora.

O homem foi denunciado por supostamente impedir e dificultar a regeneração natural da vegetação em uma área de preservação permanente. O Ministério Público imputou a ele a conduta de “danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção”, descrita na Lei de Crimes Ambientais. 

Em seguida, o MP fez uma proposta de suspensão condicional do processo, que foi aceita pelo réu. No entanto, quando ele iniciou o cumprimento das condições do benefício processual, uma perícia — feita em um processo cível sobre os mesmos fatos — concluiu que a área em questão não era de preservação permanente.

Assim, a defesa argumentou que nunca houve justa causa para a ação penal e pediu seu arquivamento. O MP se manifestou de forma favorável à absolvição. O juiz Christiano Rodrigo Gomes de Freitas concordou.

Fonte: Conjur

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a...

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...