Motorista que dirigia caminhão com pneu e freios defeituosos receberá indenização

Motorista que dirigia caminhão com pneu e freios defeituosos receberá indenização

Uma empresa que presta serviços de transporte de produtos químicos foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por submeter motorista de caminhão a trabalho com veículo em condições precárias de segurança.

Nos registros de jornada do trabalhador consta que ele viajava para por cidades do interior de São Paulo e também para outros estados. E, de acordo com os autos, o veículo não contava com manutenção adequada dos freios, capa, tapete ou cinto para amarrar a carga nem avisos para indicar o transporte de produtos químicos e perigosos.

Em defesa, a firma negou os fatos apontados e atribuiu ao motorista a responsabilidade pela conferência da validade das licenças do caminhão. O profissional alegou que ao fazer relatórios de inspeção, indicava as manutenções necessárias, com diversas observações, mas não era atendido. Na lista de inspeção de frota anexado ao processo pela empregadora, em resposta à pergunta “Veículo está sem vazamentos de ar, água, óleo e os níveis estão adequados?”, o profissional diz que “não”.

Uma testemunha contou que o caminhão era um modelo 1620, “meia vida” com “estado de velho” e que não estava em boas condições, com “pneu careca, faltando os grampos, palhetas, sem freio, banco com assento repartido e sem espuma”.

Na sentença proferida da 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP, a juíza Sheila Lenuza Amaro de Souza afirma que) “tais fatos caracterizam ato ilícito por parte da reclamada que resultou em condições precárias de trabalho e violação à dignidade da pessoa humana, colocando a própria vida do autor em risco, bem como a de todos os que trafegam pelas rodovias.”

Cabe recurso.

Processo: 1000389-84.2023.5.02.0323

Com informações do TRT-2

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...