TJSC restitui direito de cliente reaver prejuízo imposto por loja na compra de carro novo

TJSC restitui direito de cliente reaver prejuízo imposto por loja na compra de carro novo

Uma concessionária de veículos terá que ressarcir um cliente “iludido” após a negociação de compra de um automóvel. A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob relatoria do desembargador Hélio David Vieira Figueira dos Santos, decidiu conhecer do recurso interposto pelo cliente para dar-lhe parcial provimento e condenar a concessionária ao pagamento da quantia relativa à perda constatada pela subvalorização do veículo entregue pelo cliente na compra.

A lide girava, explanou o relator, em torno de uma má negociação entre o apelante e a concessionária de veículos, onde adquiriu um carro zero quilômetro e deu como entrada seu veículo usado. Posteriormente, o carro novo apresentou defeitos e o apelante foi convencido a adquirir um outro veículo, entregando o anterior, que foi recebido com desvalorização acentuada.

Após calcular os valores custeados pelo apelante para adquirir e financiar os veículos e os valores recebidos pela concessionária, o relator constatou uma perda de R$ 8.847,29, já contabilizando-se a depreciação. “A negociação seguinte, ao invés de apenas contabilizar um ajuste no valor do financiamento, já que o saldo financiado seria praticamente o mesmo, jogou para o autor esse valor da subvalorização de R$ 8.847,29, que passou a ser também financiado”, esclareceu.

O voto ressalta ainda que a empresa não teve prejuízo e ao antecipar a quitação do contrato e descontar o valor das prestações pagas pelo autor, certamente pagou menos do que o valor nominalmente financiado. “Não tenho a menor dúvida de que o autor foi iludido numa transação extremamente complexa, capaz de confundir qualquer pessoa de entendimento normal”, concluiu o magistrado para retificar a sentença e condenar a concessionária ao pagamento da quantia de R$ 8.847,29 ao autor, a ser corrigida monetariamente da data do segundo contrato (16/12/2015) e acrescida de juros de mora de 1% desde a citação (art. 405, CC).(Apelação Nº 0306753-35.2016.8.24.0020/SC).

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema, mas também o reconhecimento judicial...

Questão de zelo: massificação de ações impõe transparência na outorga da procuração

A massificação de demandas judiciais idênticas tem levado o Judiciário a adotar maior rigor na verificação da autenticidade da postulação e da regularidade dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece isenção de imposto de importação para dentista que morou no exterior

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou os pedidos da...

STF reconhece incidência de imposto de importação sobre mercadoria nacional reintroduzida no país

A reentrada no território nacional de mercadoria previamente exportada em caráter definitivo configura novo fato gerador do Imposto de...

Atraso na entrega de imóvel popular gera indenização por lucros cessantes e dano moral

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que condena a Caixa Econômica Federal...

Sentença trabalhista com prova válida projeta qualidade de segurado até o óbito e garante pensão por morte

A definição do regime previdenciário aplicável na data do óbito deve considerar não apenas os registros formais do sistema,...