Bradesco Saúde é obrigado a cumprir tratamento à criança autista na forma recomendada pelo médico

Bradesco Saúde é obrigado a cumprir tratamento à criança autista na forma recomendada pelo médico

O Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, do 19º Juizado Cível de Manaus determinou ao Bradesco Saúde que rompesse o silêncio com um beneficiário do plano que havia requerido, administrativamente, por orientação médica, que a Administradora adotasse as providências necessárias para atender ao tratamento de uma criança com transtorno de espectro autista. O Bradesco Saúde, por não atender à cobertura dos custos do tratamento, teve, contra si, a ordem judicial que lhe compele a adoção das medidas necessárias ao adimplemento de uma obrigação contratual. 

O Autor, representando o filho, beneficiário do plano sob sua titularidade, narrou em juízo a necessidade de que a criança obtenha, por determinação médica, o tratamento específico, motivado pela diagnóstico de TEA- Transtorno de Espectro Autista, mas o Bradesco, ante o decurso de tempo considerável, quedou-se mudo, o que levou o cliente à busca de uma decisão judicial que contornasse a situação. 

Prevaleceu o entendimento de que o Plano de Saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado que recomenda o melhor tratamento de saúde. 

O Juiz, entendendo que a saúde da criança exigiu, na espécie, o tratamento recomendado pelo médico, deliberou que qualquer limitação imposta pelo plano de saúde deverá ser superada, importando que arque com todos os custos do tratamento multiprofissional indicado pelo médico para a reabilitação da saúde infantil. 

Embora o Plano de Saúde do autor, beneficiário de um contrato coletivo seja o Top Nacional, da maior categoria, como narrado, ainda assim, mesmo sem carência, o Bradesco não liberou o tratamento médico recomendado. 

O autor narra que foi orientado no sentido de que procedesse ao tratamento, e que, ao depois, o Plano faria o reembolso. Ocorre que, ante o alto custo do tratamento, o autor procurou a justiça, que determinou que o Plano cumpra suas obrigações, ordenando-se, em liminar, o cumprimento das medidas requeridas em favor do direito à saúde do menor autista. 

Processo nº 0540114-30.2023.8.04.0001

 

Leia mais

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do desgaste natural de veículo usado...

Sem notificação ao devedor, cessionário não pode assumir ação judicial de cobrança

A ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não impede, por si só, que o cessionário exerça atos de cobrança extrajudicial,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comprador assume risco por desgaste de veículo usado, decide Justiça ao negar rescisão no Amazonas

Com posição da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, o TJAM decidiu que defeitos decorrentes do...

Sem notificação ao devedor, cessionário não pode assumir ação judicial de cobrança

A ausência de notificação do devedor sobre a cessão de crédito não impede, por si só, que o cessionário...

Eventual descumprimento da tese do ANPP deve ser questionado por habeas corpus, fixa STF

Eventual descumprimento da decisão do STF que pacificou o entendimento de que é cabível, inclusive de forma retroativa e...

Falhas formais em prestação de contas públicas não configuram ato ímprobo, fixa Justiça do Amazonas

Mesmo diante de irregularidades apontadas em sede de apreciação de contas públicas, especialmente quando há julgamento técnico pelo órgão...