Imóvel tombado pelo patrimônio histórico é demolido e dono é condenado em R$ 200 mil

Imóvel tombado pelo patrimônio histórico é demolido e dono é condenado em R$ 200 mil

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Lagoa Santa, na Grande BH, que condenou um proprietário a indenizar o município em R$ 200 mil, por danos morais, devido à destruição do Engenho do Fidalgo, edifício tombado pelo patrimônio histórico.

O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação contra o dono do imóvel sob a alegação de que ele derrubou a construção mesmo após a tentativa de notificação pelo município do tombamento da edificação pelo patrimônio histórico.

Segundo o processo, em fevereiro de 2011, servidores da Secretaria de Cultura de Lagoa Santa conversaram com os filhos do proprietário a respeito do tombamento do Engenho do Fidalgo. Entretanto, o dono do imóvel se negou a receber a notificação, no princípio de setembro daquele ano.

Quinze dias depois dessa tentativa, servidores do município constataram que o objeto do procedimento de preservação havia sido demolido. O proprietário se defendeu sob o argumento de que o Engenho do Fidalgo já estava em péssima situação de conservação e veio abaixo devido a intempéries climáticas.

De acordo com o juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa, a conduta do réu gerou dano moral histórico e cultural, tendo em vista que o Engenho do Fidalgo era “um bem de singularidade cultural”, “diretamente ligado à história antiga da região de Lagoa Santa (século XIX) e às referências técnicas de produção de aguardente e rapadura utilizada nos engenhos mineiros”.

Levando em conta os prejuízos imateriais advindos para a preservação da história, pesquisa e conhecimento do passado do povo de Lagoa Santa, de Minas Gerais e do Brasil, o magistrado arbitrou o dano moral em R$ 200 mil.

O proprietário recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, manteve a sentença. Segundo o magistrado, o proprietário do bem tem responsabilidade objetiva sobre o imóvel tombado, e o tombamento provisório traz a mesma proteção do definitivo.

Além disso, o relator ressaltou que, no período citado, não houve ocorrência da natureza capaz de destruir o bem. Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Bitencourt Marcondes votaram de acordo com esse posicionamento.

Com informações do TJ-MG

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