TRF4 anula registro de dispenser de alimentos para animais por semelhança a produto já registrado

TRF4 anula registro de dispenser de alimentos para animais por semelhança a produto já registrado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a nulidade do registro de desenho industrial de um reservatório de alimentos para animais (também conhecido como “dispenser” ou “contêiner”) comercializado por uma empresa de Araraquara (SP). A decisão foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma em 17/5. O colegiado entendeu que o dispenser da empresa tem design semelhante a um produto que já havia sido registrado anteriormente junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

A ação foi ajuizada em maio de 2019 por um empresário de 53 anos, morador de Blumenau (SC), contra o INPI e a empresa de comércio de acessórios para animais, sediada em Araraquara. No processo, o autor narrou, que em 2014, criou e registrou no INPI o design de um reservatório de alimentos para animais, sendo comercializado desde então. Ele alegou que a empresa ré, em 2019, “começou a fabricar e comercializar um reservatório com design muito semelhante”.

O empresário argumentou que o “registro de desenho industrial da ré, não possui configuração visual suficientemente distintiva em relação ao desenho industrial do autor, causando inequívoco risco de confusão ou associação ao mercado”. Foi pedida “a nulidade do registro de desenho industrial, com a condenação da empresa requerida, em obrigação de não fazer, consistente na abstenção de explorar economicamente o desenho industrial objeto do registro”.

Em agosto de 2021, a 2ª Vara Federal de Blumenau julgou a ação improcedente, considerando que “há substanciais diferenças entre os desenhos comparados, suficientes para tornar hígido o registro concedido à empresa ré”. O autor recorreu ao TRF4.

Na apelação, ele defendeu que o juízo de origem adotou método inadequado para comparar os desenhos, “examinando os objetos por meio de critério da busca de diferenças e não das semelhanças”.

A 4ª Turma deu provimento ao recurso, determinando a anulação do registro do dispenser da empresa de Araraquara. Segundo o relator, juiz convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, “o registro do desenho industrial depende de três requisitos: novidade, originalidade e desimpedimento. Por conseguinte, não basta a mera alteração de características visuais de um objeto, sendo necessária inovação que as torne distinguível de um objeto pré-existente, sob pena de não se encontrar preenchido o requisito da originalidade”.

O magistrado acrescentou que os elementos visuais distintos do dispenser da empresa ré “são insuficientes para o deferimento do registro do desenho como inovador, já que, em conjunto com os demais elementos característicos do objeto, não tornam o produto da ré esteticamente diferente do fornecido pelo autor”.

Com informações do TRF4

Leia mais

STJ manda ao STF caso do Amazonas sobre prejuízo causado por omissão judicial

A recorrente, que passou a ocupar posição mais favorável no concurso para Procurador do Estado do Amazonas após decisão judicial anular a peça prática...

Há prática predatória no fracionamento indevido de ações bancárias, reitera TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou o entendimento de que o fracionamento indevido de ações bancárias pode caracterizar prática predatória e justificar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ manda ao STF caso do Amazonas sobre prejuízo causado por omissão judicial

A recorrente, que passou a ocupar posição mais favorável no concurso para Procurador do Estado do Amazonas após decisão...

Há prática predatória no fracionamento indevido de ações bancárias, reitera TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou o entendimento de que o fracionamento indevido de ações bancárias pode...

Serviço de telefone sem prova de contratação deve ser tratado como amostra grátis

Sentença em Manaus considerou insuficientes faturas e telas internas da operadora para comprovar que consumidor aderiu a pacotes adicionais. Serviços...

Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas...