O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou a prisão domiciliar de dez condenados pelos atos de 8 de janeiro ao identificar risco concreto de evasão para o exterior, especialmente entre réus que aguardavam o encerramento da tramitação recursal em liberdade.
A decisão foi proferida após a tentativa de fuga do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques, detido no Paraguai quando tentava embarcar para El Salvador utilizando passaporte falso. Segundo os autos, o episódio revelou a insuficiência das medidas cautelares anteriormente impostas, como o uso de tornozeleira eletrônica.
No despacho, o relator consignou que a tentativa de evasão não se tratou de fato isolado. Para Moraes, há elementos que indicam um padrão de conduta adotado por integrantes do grupo já condenado pelo Supremo, consistente no planejamento de fugas internacionais com eventual auxílio de terceiros.
Como precedente relevante, o ministro mencionou a situação do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que se encontra fora do país. Segundo a decisão, há indícios de que o réu permaneça nos Estados Unidos com apoio de pessoas ligadas ao grupo investigado, inclusive mediante uso de documentação falsa para obtenção de registros administrativos.
Diante desse cenário, Moraes concluiu que a manutenção da liberdade plena de condenados ainda em fase recursal compromete a efetividade da jurisdição penal, justificando a adoção de medida mais gravosa. O ministro ressaltou que a prisão domiciliar não configura antecipação de pena, mas providência cautelar destinada a assegurar a aplicação da lei penal.
Os mandados foram cumpridos pela Polícia Federal em diversos estados, entre eles Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Bahia, Goiás, Tocantins e Distrito Federal. Em situações envolvendo militares, houve apoio do Exército para o cumprimento das ordens judiciais.
Entre os atingidos pela decisão está o ex-assessor internacional da Presidência Filipe Martins, que já utilizava tornozeleira eletrônica e teve revogada a autorização para deslocamento diário. Outro condenado, Carlos César Moretzsohn Rocha, ligado ao Instituto Voto Legal, não foi localizado no momento da diligência e passou a ser considerado foragido.
Ao fundamentar a medida, o relator afirmou que providências menos restritivas mostraram-se inadequadas diante dos fatos recentes, sendo necessário reforçar o controle estatal para impedir novas tentativas de fuga enquanto pendentes recursos no âmbito do Supremo.
