STJ decreta prescrição de açaõ que apurou gestão fraudulenta de Casas da Banha

STJ decreta prescrição de açaõ que apurou gestão fraudulenta de Casas da Banha

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu o processo em que a massa falida das Casas do Banha, rede varejistas que dominou o mercado nas décadas de 1970 e 1980, buscou responsabilizar administradores antigos por suposta gestão fraudulenta e dilapidação patrimonial. O colegiado, por unanimidade, declarou a prescrição da pretensão ao julgar o recurso especial dos réus, com base no voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze

Nas instâncias inferiores, os ex-administradores foram condenados ao pagamento de R$ 602,7 milhões, valor correspondente aos prejuízos sofridos pela massa falida desde abril de 1992, quando as atividades da empresa foram encerradas, e março de 1999, dados da decretação da falência. Durante esse período, os administradores esvaziaram o patrimônio da empresa, prejudicando o quadro de credores consolidados.

A rede Casas do Banha, que chegou a ter 230 lojas e empregou cerca de 18 mil funcionários, começou a enfrentar dificuldades financeiras na década de 1980, em meio às políticas de congelamento e tabelamento de preços dos planos econômicos

Busca
Para regulamentar a prescrição, a 3ª Turma do STJ precisau definir o prazo aplicável ao caso. Os réus solicitaram a aplicação do artigo 82 da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005), que estabelece o prazo de dois anos. No entanto, como a falência foi decretada antes da vigência dessa norma, o relator decidiu que seria necessária a aplicação das disposições do Decreto-Lei 7.661/1945

Esse decreto, no entanto, não prevê um prazo de prescrição específico para ações  civis contra administradores. Diante disso, o ministro Bellizze entendeu que deveria ser aplicada a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), cujo artigo 287, inciso II, alínea “b”, prevê a prescrição em três anos para ações  civis contra administradores por atos ilícitos.

Definição do termo
A Lei das Sociedades Anônimas determina que o prazo prescricional deve ser contado a partir da publicação da ata que aprovar o balanço do exercício em que ocorreu a violação. No entanto, o ministro Bellizze informou que, entre 1992 e 1999, não foram publicados balanços financeiros das Casas do Banha, inviabilizando a fixação do início do prazo de prescrição.

Diante disso, o relator determinou que o termo inicial da prescrição seria a data de decretação da falência, em 29 de março de 1999, quando a massa falida passou a ter conhecimento dos atos realizados fraudulentos. Como a ação foi ajuízada apenas em abril de 2017, a 3ª Turma concluiu que o prazo prescricional de três anos havia se esgotado, resultando na extinção do processo

A decisão foi unânime.

Leia mais

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Conforme consolidado pelo Superior Tribunal...

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral e silenciosa. A medida exige...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estúdio fotográfico não entrega ensaio gestante e é condenado por danos morais e materiais

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Macaíba condenou um estúdio fotográfico a indenizar cliente por não entregar os produtos contratados...

Reconhecida a anistia política de Dilma Rousseff, com reparação econômica

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parte da sentença e julgou procedente o...

STF suspende julgamento que discute restrição ao uso de máscaras em atos de manifestação

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que discute a constitucionalidade de Lei 6.528/2013, do estado do Rio...

Justiça condena dois homens por porte ilegal de arma de fogo

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre condenou dois homens pelo crime de porte ilegal de arma de...