STJ decreta prescrição de açaõ que apurou gestão fraudulenta de Casas da Banha

STJ decreta prescrição de açaõ que apurou gestão fraudulenta de Casas da Banha

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu o processo em que a massa falida das Casas do Banha, rede varejistas que dominou o mercado nas décadas de 1970 e 1980, buscou responsabilizar administradores antigos por suposta gestão fraudulenta e dilapidação patrimonial. O colegiado, por unanimidade, declarou a prescrição da pretensão ao julgar o recurso especial dos réus, com base no voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze

Nas instâncias inferiores, os ex-administradores foram condenados ao pagamento de R$ 602,7 milhões, valor correspondente aos prejuízos sofridos pela massa falida desde abril de 1992, quando as atividades da empresa foram encerradas, e março de 1999, dados da decretação da falência. Durante esse período, os administradores esvaziaram o patrimônio da empresa, prejudicando o quadro de credores consolidados.

A rede Casas do Banha, que chegou a ter 230 lojas e empregou cerca de 18 mil funcionários, começou a enfrentar dificuldades financeiras na década de 1980, em meio às políticas de congelamento e tabelamento de preços dos planos econômicos

Busca
Para regulamentar a prescrição, a 3ª Turma do STJ precisau definir o prazo aplicável ao caso. Os réus solicitaram a aplicação do artigo 82 da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005), que estabelece o prazo de dois anos. No entanto, como a falência foi decretada antes da vigência dessa norma, o relator decidiu que seria necessária a aplicação das disposições do Decreto-Lei 7.661/1945

Esse decreto, no entanto, não prevê um prazo de prescrição específico para ações  civis contra administradores. Diante disso, o ministro Bellizze entendeu que deveria ser aplicada a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), cujo artigo 287, inciso II, alínea “b”, prevê a prescrição em três anos para ações  civis contra administradores por atos ilícitos.

Definição do termo
A Lei das Sociedades Anônimas determina que o prazo prescricional deve ser contado a partir da publicação da ata que aprovar o balanço do exercício em que ocorreu a violação. No entanto, o ministro Bellizze informou que, entre 1992 e 1999, não foram publicados balanços financeiros das Casas do Banha, inviabilizando a fixação do início do prazo de prescrição.

Diante disso, o relator determinou que o termo inicial da prescrição seria a data de decretação da falência, em 29 de março de 1999, quando a massa falida passou a ter conhecimento dos atos realizados fraudulentos. Como a ação foi ajuízada apenas em abril de 2017, a 3ª Turma concluiu que o prazo prescricional de três anos havia se esgotado, resultando na extinção do processo

A decisão foi unânime.

Leia mais

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a especialização em Gestão Ambiental pode...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de prova e valoração de fatos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a...

Banco é condenado a pagar R$ 50 mil por discriminação de pessoa negra em porta de agência

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de...

Fracionamento de ações idênticas configura abuso do direito de ação, fixa Juiz ao extinguir processo

Fracionar ações idênticas sobre uma mesma relação contratual, distribuindo pedidos repetidos de restituição e indenização moral, constitui prática temerária...