Weber diz que democracia não se resume a escolhas periódicas por voto e exige diálogo constante

Weber diz que democracia não se resume a escolhas periódicas por voto e exige diálogo constante

Em discurso realizado na abertura da sessão desta quarta-feira (15), a vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, acerca do Dia Internacional da Democracia, celebrado hoje, afirmou que um regime democrático não se resume a escolhas periódicas por voto secreto e livre de governantes, mas exige, também, o exercício constante do diálogo, da tolerância e da mútua compreensão das diferenças.

Considerando, em especial, os “mares revoltos” em que o país tem navegado, a ministra reafirmou a fé no regime democrático consagrado na Constituição Federal de 1988. “Refletir sobre a democracia não constitui mero exercício teórico, mas necessidade inadiável, que a todos se impõe”, disse.

A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas em 2007, com o objetivo de realçar a necessidade de promover a redemocratização, o desenvolvimento e o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais.

Minorias

Rosa enfatizou que a democracia pressupõe o sopesamento pacífico de ideias distintas, até mesmo antagônicas, sem que a vontade da maioria abafe a opinião dos grupos minoritários ou comprometa os direitos constitucionalmente assegurados a eles. Nesse sentido, o princípio democrático reside não só na observância incondicional da supremacia da ordem jurídica, mas, também, no respeito às minorias, em especial as estigmatizadas pela situação de vulnerabilidade.

Direitos essenciais

Segundo a vice-presidente do STF, a convivência de opostos é da essência do regime democrático, e é dessa pluralidade que resulta a realização de um dos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito, que é conferir a garantia e a estabilidade dos direitos essenciais. “Ao Poder Judiciário compete, por imposição constitucional, a garantia da higidez do jogo democrático, por meio da proteção de todos os seus partícipes, a partir do reconhecimento da eficácia das salvaguardas constitucionais que englobam os direitos humanos e fundamentais contra quaisquer formas de opressão, intolerância, exclusão e discriminação”, concluiu.

Fonte: Portal do STF

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