Na última terça-feira (16/12), integrantes de uma organização criminosa foram condenados em Manaus, no âmbito da operação “Véu de Areia”, deflagrada em agosto de 2025. A decisão foi proferida pela 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Manaus, após atuação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
A decisão reconheceu a prática dos crimes de tráfico interestadual de drogas, organização criminosa e lavagem de capitais, condenando sete réus, entre eles o líder do grupo. O processo, que tramitou sob o n.º 0943302-63.2023.8.04.0001, teve menos de cinco meses entre a deflagração da operação, o oferecimento da denúncia, a instrução processual e a condenação.
Entre as penas aplicadas, destaca-se a maior condenação, a Rubens Carvalho de Almeida, líder da organização, fixada em 28 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de tráfico de drogas, liderança de organização criminosa e lavagem de dinheiro. A segunda maior pena totalizou 13 anos de reclusão, também em regime fechado, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de capitais. Os demais cinco condenados receberam penas que variam entre quatro e 11 anos de prisão, conforme o grau de participação na estrutura criminosa.
A sentença também determinou a manutenção do bloqueio de bens e valores dos condenados, com vistas ao perdimento definitivo em favor da União após o trânsito em julgado, reforçando a estratégia de desarticulação financeira da organização criminosa.
De acordo com o coordenador do Gaeco, promotor de Justiça Leonardo Tupinambá, o resultado representa um avanço significativo no enfrentamento ao crime organizado. “A condenação demonstra a efetividade do trabalho investigativo e da atuação integrada do Ministério Público no combate ao tráfico de drogas e à lavagem de capitais, especialmente no aspecto da asfixia patrimonial das organizações criminosas”, afirmou.
A Operação “Véu de Areia” desarticulou um grupo com atuação interestadual e ramificações em diferentes estados do país, responsável pela movimentação de elevados valores provenientes de atividades ilícitas. Durante a investigação, foram identificados imóveis, empresas de fachada, veículos e outros bens utilizados para ocultar e dissimular a origem dos recursos.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso, logo o MPAM seguirá atuando nas instâncias superiores para assegurar a manutenção integral das condenações e das medidas patrimoniais impostas pela Justiça.
Fonte: Comunicação Social do MPAM
