União e Estado do Amazonas são condenados por falha na implementação da Casa da Mulher Brasileira em Manaus

União e Estado do Amazonas são condenados por falha na implementação da Casa da Mulher Brasileira em Manaus

A Justiça Federal condenou a União e o estado do Amazonas a pagar R$ 2 milhões em indenização por danos morais coletivos e a concluir urgentemente a Casa da Mulher Brasileira (CMB) em Manaus. A decisão foi tomada após uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) requerer a responsabilização da União e do estado por omissão ilícita e prolongada na implementação do projeto na capital amazonense. A ação teve como objetivo assegurar a proteção aos direitos de mulheres vítimas de violência no estado do Amazonas.

A condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos possui um duplo caráter: compensatório, ao reverter os valores para um fundo cujos recursos devem ser destinados à proteção dos mesmos direitos lesados; e pedagógico-punitivo, para desestimular a reiteração de condutas omissivas por parte do Poder Público.

A atuação do MPF, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/AM), foi iniciada em dezembro de 2022, quando o MPF constatou um número contínuo de atrasos na implementação do projeto. Em um primeiro momento, a União argumentou ter cumprido integralmente suas obrigações ao ter disponibilizado os recursos necessários para a construção do projeto. Já o estado do Amazonas se defendeu dizendo que a ação não era mais necessária porque as medidas para resolver a questão já estariam sendo tomadas. Também justificou o atraso na construção da CMB por conta de um grande aumento no valor da sua contribuição e por dificuldades orçamentárias e burocráticas.

Quadro de atrasos – O projeto da Casa da Mulher Brasileira está inserido dentro do programa do governo federal “Mulher Segura e Protegida” e trata-se de um centro integrado para o apoio a mulheres em situação de violência. Em Manaus, a unidade foi formalizada em 2020, quando o contrato de repasse feito pela Caixa Econômica Federal foi assinado. O prazo inicial era de que a obra fosse concluída até março de 2023.

Durante o curso do procedimento, a União foi condenada por falha na fiscalização e na garantia de execução do projeto, permitindo constantes prorrogações nos prazos sem tomar medidas eficazes. Já o estado do Amazonas foi responsabilizado diretamente pela falha na execução do contrato e pelo atraso em arcar com a sua contrapartida financeira, que se tornou um obstáculo para o andamento da obra.

A Justiça reconheceu que o atraso na construção da Casa da Mulher causou um grave dano à coletividade, deixando mulheres em situação de violência desamparadas, especialmente diante do crescimento alarmante dos casos de violência doméstica no Amazonas. Conforme dados apresentados pelo MPF na ação, houve um aumento de 93% dos casos de lesão corporal doméstica no estado.

Apesar de as obras terem sido iniciadas em março de 2024, após a concessão de uma liminar, a sentença final reforça a obrigação de urgência na conclusão do projeto e garante a punição pela longa e injustificada demora.

Além da indenização por danos morais coletivos, os réus ainda estão submetidos a multa diária de R$ 100 mil em caso de novo e injustificado descumprimento dos prazos contratuais e dos que venham a ser estabelecidos para a fase de equipagem. O valor total da indenização por danos morais será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Fonte: MPF-AM

Leia mais

Defensoria Pública aponta violações e recomenda melhorias na unidade prisional de São Paulo de Olivença

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizou, entre os dias 21 e 25 de julho, uma ação itinerante no município de São...

Justiça assegura jornada de trabalho reduzida a pais de crianças com TEA nos Correios do AM

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) decidiu por unanimidade que os empregados da Empresa Brasileira de Correios e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Boa notícia para servidores do Estado e da Prefeitura de Manaus: o abono de permanência e a decisão do STJ

Servidores da Prefeitura de Manaus e do Estado que já recebem Abono Permanência podem ter um incremento no salário...

Defensoria Pública aponta violações e recomenda melhorias na unidade prisional de São Paulo de Olivença

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) realizou, entre os dias 21 e 25 de julho, uma ação...

DF deve indenizar paciente que ficou com corpo estranho alojado na perna após cirurgia

O Distrito Federal foi condenado a indenizar homem que ficou com corpo estranho alojado na perna após realização de...

TRT-10 reconhece direito de trabalhador a progressão funcional na EBSERH

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu, em sessão de julgamento realizada no...