União deve indenizar família de militar falecido após erros médicos de diagnóstico

União deve indenizar família de militar falecido após erros médicos de diagnóstico

Foto: Reprodução/Internet

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que a União deve indenizar a família – esposa e filho – de um militar que faleceu após uma sequência de erros de diagnóstico de profissionais de saúde da Base Aérea, onde ele servia.

A relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que a responsabilidade da Administração Pública independeria da existência de culpa ou dolo. De acordo com a magistrada, o fato (o erro médico quanto ao diagnóstico inicial), o dano (a perda de uma chance de tratamento correto, eficaz e menos penoso que pudesse combater a doença que levou a óbito o militar) e o nexo causal (o vínculo que liga o efeito à causa) teriam sido devidamente comprovados por meio dos documentos que demonstrariam ter sido tardio o diagnóstico do câncer, quando já detectada metástase no fígado e no pulmão.

Segundo a desembargadora, ocorreram sucessivos erros de diagnóstico de uma lesão que o militar apresentava no dedo do pé, sendo tratada com medicamentos antifúngicos e anti-inflamatórios – somente quase quatro anos depois veio a ser registrada em seu prontuário a hipótese de lesão maligna.

Exame histopatológico – Quando o paciente foi encaminhado ao hospital, prosseguiu a magistrada, o militar apresentava metástase para fígado, pulmão e posteriormente para o cérebro. A médica oncologista, em relatório, afirmou que a lesão certamente já era maligna desde o início dos sintomas, e o material nunca foi encaminhado para exame histopatológico, configurando mais uma falha.

Tais fatos levaram à conclusão da ocorrência de erro médico quanto ao diagnóstico e à não adoção de medidas para se evitar o óbito do pai de família, sendo cabível a responsabilidade civil da União pela perda da chance de cura ou sobrevida, ressaltou a desembargadora Daniele Maranhão, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A magistrada somente divergiu quanto ao valor da indenização, que considerou superior às indenizações fixadas pelo STJ e pelo TRF1 em casos de erros médicos. Portanto, a magistrada votou no sentido de reduzir o valor da indenização de R$ 140.550,00 para R$ 100.000,00 para cada autor, com juros remuneratórios e correção monetária.

O voto da relatora foi acolhido pelo Colegiado por unanimidade.

Processo: 0016821-06.2017.4.01.3400

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua sujeita às regras sobre capital...

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta pedido de aval do Congresso para controle da Taboca por grupo chinês

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe rejeita mandado de segurança de Plínio Valério, mas ressalva que operação continua...

Vorcaro presta depoimento de quatro horas à Polícia Federal

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira (28). A oitiva durou cerca de quatro...

Viúvo será indenizado por negligência no atendimento à esposa

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Trabalhador contratado como auxiliar passa a liderar equipe e garante diferenças salariais

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças...