TSE multa deputada Zambelli por desinformação sobre processo eleitoral

TSE multa deputada Zambelli por desinformação sobre processo eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (25) aplicar, por unanimidade, nova multa à deputada Carla Zambelli (PL-SP) por disseminar informações falsas ou desinformações sobre o processo eleitoral. Desta vez, o valor a ser pago é o máximo previsto nas normas eleitorais, de R$ 30 mil.

A parlamentar foi julgada por um vídeo, publicado em seu canal no YouTube antes da eleição geral do ano passado, em que ela diz ter notificado as autoridades competentes para investigar um vídeo segundo o qual as urnas eletrônicas estariam sendo “manipuladas” por pessoas ligadas ao PT dentro de um sindicato do ABC Paulista.

Antes da fala da deputada, o teor do vídeo, que viralizou nas redes sociais e aplicativos de mensagem, foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), que disse se tratar de informação falsa.

“Encontrei notória má-fé da representada, que, após nota do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, livre e conscientemente produziu e divulgou o vídeo”, afirmou Gonçalves, relator da representação contra a deputada. Ele justificou o valor máximo da multa ante “a gravidade das infundadas acusações à lisura do processo eleitoral, sem qualquer amparo no mundo dos fatos”.

Em defesa da deputada, o advogado Thiago Rocha sustentou durante o julgamento que ela não compartilhou nenhuma informação falsa ou descontextualizada. “Não houve sugestão de fraude, houve exclusivamente a afirmação de que, por conta da viralização daquele vídeo, a deputada pediu informações para averiguar se haveria algum tipo de ilicitude ou não”, disse o defensor.

Na semana passada, o TSE já havia multado Zambelli em R$ 10 mil por outro caso de disseminação de notícia falsa, dessa vez envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

STJ: recurso sobre remoção de professor entre universidades fica suspenso até definição em repetitivo

Por motivo de saúde, professor da UFAM obteve remoção para a UFSCar, mas universidades recorreram. Ministro Herman Benjamin determinou o sobrestamento do processo até...

Sem prova da dívida, quem cobra não pode negativar e terá de pagar pelos danos causados

Quitado o débito de R$ 109,00, financeira manteve consumidora nos cadastros de inadimplentes e cessionária ainda promoveu nova negativação; Justiça do Amazonas reconheceu ilicitude...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT confirma condenação de empresa por vender petisco canino com substância tóxica

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação da empresa...

Instituição para idosos deve indenizar trabalhador vítima de xenofobia

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou instituição de longa permanência para...

TRT-SP condena clube a indenizar jogador de futebol lesionado em campo

Decisão proferida na 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste-SP condenou o Sport Club Corinthians Paulista a indenizar por...

Empresa portuária é condenada por fornecer colete à prova de balas masculino a guarda feminina

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da VPorts Autoridade Portuária S.A., de Vitória...