TRT-RN concede insalubridade em grau máximo para enfermeiros de paciente com Covid-19

TRT-RN concede insalubridade em grau máximo para enfermeiros de paciente com Covid-19

A 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. e a Ultra Som Serviços Médicos S.A. a pagarem o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos enfermeiros que atendem pacientes com covid-19 e doenças infectocontagiosas.

O processo decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Norte. No caso, o sindicato alegou que os enfermeiros recebem o adicional de insalubridade em grau médio, quando fariam jus ao recebimento em grau máximo.

A juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira destacou que a Norma Regulamentadora nº 15 (NR15) estabelece a lista de atividades ou operações consideradas insalubres. No seu Anexo 14, é definido que, nas atividades que envolvem agentes biológicos, a insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa, sem levar em conta o tempo de exposição dos profissionais de saúde. “Então, para caracterização da insalubridade em grau máximo, basta que a exposição ao agente biológico seja pela via do paciente em isolamento (…), independente (…) de a exposição ser intermitente”, explicou a juíza.

Assim, para a magistrada, por estar de acordo com essa norma , “os enfermeiros que trabalharam nas alas exclusivas para atendimento de pacientes com covid-19 e os enfermeiros dos setores assistenciais que trabalharam em contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas têm direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo”, concluiu.

Fonte: TRT da 21ª Região (RN)

 

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