Troca de bebês não autoriza que hospitais coletem material genético, diz Aras

Troca de bebês não autoriza que hospitais coletem material genético, diz Aras

Em sustentação oral. ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, reforçou que são inconstitucionais os dispositivos de lei fluminense que determinam a coleta e o armazenamento de material genético (DNA) de mães e recém-nascidos por hospitais, casas de saúde e maternidades para identificação em caso de troca de bebês.

A inconstitucionalidade vem sendo apontada pelo Ministério Público Federal (MPF) desde 2016, em ação que questiona parte da Lei 3.990/2002 do Estado do Rio de Janeiro. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.545 foi colocada na pauta do Plenário do STF no dia de ontem. 

“Apesar de a intenção da lei ser louvável, as normas violam direitos fundamentais, como a privacidade e a intimidade”, destacou o PGR, lembrando que o Supremo já firmou entendimento de que obrigar uma pessoa a realizar exame de DNA contra sua vontade afronta a humanidade da pessoa, a intimidade e a intangibilidade do corpo humano.

Sem garantia – Além disso, Aras frisou que o armazenamento de material genético de recém-nascidos para futura realização de exame genético diante de suspeita de ter ocorrido troca de bebês não é garantia de identificar que a troca efetivamente tenha ocorrido, nem de identificar eventual filiação biológica.

A troca de bebês pode ocorrer após a coleta do DNA, ou é possível ocorrer também a permuta do material coletado antes do armazenamento, bastando que haja erro na identificação da titularidade da amostra genética, alertou o representante do MPF. Augusto Aras indicou que o procedimento adequado seria colher amostra de DNA da criança e dos pais no momento em que se pretender fazer a avaliação genética.

Para o procurador-geral, os dispositivos da lei contestada são também desnecessários, porque a legislação federal já contempla medidas para evitar, impedir ou dificultar a troca de recém-nascidos, com procedimentos de identificação mais adequados, eficientes, rápidos e econômicos.

Bioética e biodireito – A revisão de conceitos milenares do direito romano, como o do corpo humano como algo sagrado para legitimar uma segurança jurídica questionável – tendo em vista que a coleta e armazenamento de material genético não garante que eventual troca de bebês seja comprovada – pode levar a grandes perdas para as gerações futuras, destacou o PGR.

“Ouso fazer essa digressão final em decorrência de obras já clássicas, como Uma Breve História do Futuro, escrita na década de 1980 pelo francês Jacques Attali, um dos grandes pensadores do então governo de François Mitterrand, em que aquele pensador, à luz dos institutos socioeconômicos da época, já previa uma série de fenômenos a ocorrer pelo menos até 2030 e 2050 e que, vindo eu a acompanhar esses 40 anos a obra do francês, não sei se lamento ou se festejo ver realizadas as projeções.

E continuou “Mas sei que devemos preservar, tanto quanto possível, o maior grau da dignidade da pessoa humana, e a Suprema Corte é a última trincheira que temos para que não haja a banalização da vida, da liberdade, da igualdade e desse senso de humanidade que nos alcança a todos”, disse Aras.

Situação do julgamento – O relator da ADI 5.545, ministro Luiz Fux, votou favoravelmente ao posicionamento da PGR, pela invalidação dos dispositivos da lei fluminense, e foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. A continuação do julgamento da ADI 5.545 esteve prevista para hoje, no STF.
Fonte: PGR

 

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