Tribunal Pleno do TJAM escolhe de dois juízes para Turmas Recursais

Tribunal Pleno do TJAM escolhe de dois juízes para Turmas Recursais

Foto: Raphael Alves

Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou na sessão desta terça-feira (13/09) a escolha de dois novos membros para Turmas Recursais do Estado do Amazonas, pelos critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente.

Para a 2.ª Turma Recursal, cuja vaga foi aberta pelo Edital n.º 002/2022 – CGJECC, foi escolhido o juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, titular do 12.º Juizado Especial Cível de Manaus, por merecimento. O magistrado já compõe atualmente o colegiado.

E para integrar a 3.ª Turma Recursal, com vaga aberta pelo Edital n.º 003/2022 – CGJECC, por antiguidade, o juiz Cid da Veiga Soares Júnior foi o escolhido, por ser o mais antigo pertencente ao sistema dos juizados especiais (o magistrado é titular do 19.º Juizado Especial Cível de Manaus).

Os nomes foram indicados pelo desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, coordenador-geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, e aprovados por unanimidade pelos demais membros do Tribunal Pleno.

Atualmente, três Turmas Recursais integram a estrutura do Poder Judiciário Estadual. Elas constituem órgão autônomo do sistema dos Juizados Especiais, tendo seus juízes, competência para o julgamento dos recursos interponíveis da decisão final do juízo que primeiro conhece da causa.

#PraTodosVerem – Na imagem que ilustra a matária, a tela de um computador, na qual se pode observar a transmissão da sessão do Tribunal Pleno. Pela imagem, pode-se visualizar a participação dos desembargadores da Corte Estadual de Justiça, assim como do Procurador-Geral de Justiça do Amazonas e do secretário-geral de Justiça da Corte na referida sessão realizada por meio de videoconferência.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...

Plataforma digital é condenada por restringir serviço de consumidora sem justificar medida

Um plataforma de serviços digitais foi condenada a pagar o valor de R$ 2 mil reais por danos morais...