Tribunal Pleno do TJAM escolhe de dois juízes para Turmas Recursais

Tribunal Pleno do TJAM escolhe de dois juízes para Turmas Recursais

Foto: Raphael Alves

Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou na sessão desta terça-feira (13/09) a escolha de dois novos membros para Turmas Recursais do Estado do Amazonas, pelos critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente.

Para a 2.ª Turma Recursal, cuja vaga foi aberta pelo Edital n.º 002/2022 – CGJECC, foi escolhido o juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, titular do 12.º Juizado Especial Cível de Manaus, por merecimento. O magistrado já compõe atualmente o colegiado.

E para integrar a 3.ª Turma Recursal, com vaga aberta pelo Edital n.º 003/2022 – CGJECC, por antiguidade, o juiz Cid da Veiga Soares Júnior foi o escolhido, por ser o mais antigo pertencente ao sistema dos juizados especiais (o magistrado é titular do 19.º Juizado Especial Cível de Manaus).

Os nomes foram indicados pelo desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, coordenador-geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, e aprovados por unanimidade pelos demais membros do Tribunal Pleno.

Atualmente, três Turmas Recursais integram a estrutura do Poder Judiciário Estadual. Elas constituem órgão autônomo do sistema dos Juizados Especiais, tendo seus juízes, competência para o julgamento dos recursos interponíveis da decisão final do juízo que primeiro conhece da causa.

#PraTodosVerem – Na imagem que ilustra a matária, a tela de um computador, na qual se pode observar a transmissão da sessão do Tribunal Pleno. Pela imagem, pode-se visualizar a participação dos desembargadores da Corte Estadual de Justiça, assim como do Procurador-Geral de Justiça do Amazonas e do secretário-geral de Justiça da Corte na referida sessão realizada por meio de videoconferência.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...