Tribunal Pleno do TJAM escolhe de dois juízes para Turmas Recursais

Tribunal Pleno do TJAM escolhe de dois juízes para Turmas Recursais

Foto: Raphael Alves

Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou na sessão desta terça-feira (13/09) a escolha de dois novos membros para Turmas Recursais do Estado do Amazonas, pelos critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente.

Para a 2.ª Turma Recursal, cuja vaga foi aberta pelo Edital n.º 002/2022 – CGJECC, foi escolhido o juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, titular do 12.º Juizado Especial Cível de Manaus, por merecimento. O magistrado já compõe atualmente o colegiado.

E para integrar a 3.ª Turma Recursal, com vaga aberta pelo Edital n.º 003/2022 – CGJECC, por antiguidade, o juiz Cid da Veiga Soares Júnior foi o escolhido, por ser o mais antigo pertencente ao sistema dos juizados especiais (o magistrado é titular do 19.º Juizado Especial Cível de Manaus).

Os nomes foram indicados pelo desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, coordenador-geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, e aprovados por unanimidade pelos demais membros do Tribunal Pleno.

Atualmente, três Turmas Recursais integram a estrutura do Poder Judiciário Estadual. Elas constituem órgão autônomo do sistema dos Juizados Especiais, tendo seus juízes, competência para o julgamento dos recursos interponíveis da decisão final do juízo que primeiro conhece da causa.

#PraTodosVerem – Na imagem que ilustra a matária, a tela de um computador, na qual se pode observar a transmissão da sessão do Tribunal Pleno. Pela imagem, pode-se visualizar a participação dos desembargadores da Corte Estadual de Justiça, assim como do Procurador-Geral de Justiça do Amazonas e do secretário-geral de Justiça da Corte na referida sessão realizada por meio de videoconferência.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Ex-dono de imóvel que recebeu o saldo justo não pode contestar o leilão após a venda do bem

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a validade de um leilão extrajudicial realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF) e rejeitou o...

Ausência do registro no cartório não impede reconstrução da certidão de nascimento

O desaparecimento de um registro de nascimento nos arquivos de um cartório não impede que o documento seja reconstruído judicialmente quando houver provas suficientes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ vê atuação irregular de grupo especializado do MPSP e manda trancar ação penal

Resumo em linguagem simples ​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão monocrática do relator, ministro Reynaldo...

Empresa de segurança é condenada por investigar vida privada de motorista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Prosegur Brasil S.A. - Transportadora de Valores...

Governanta não consegue reconhecimento de dispensa discriminatória após afastamento por influenza

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que rejeitou o pedido de uma governanta que alegava...

Mendonça incluiu Flávio Bolsonaro como investigado no caso Dark Horse

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de um inquérito policial para apurar a...