Tribunal Pleno do TJAM escolhe de dois juízes para Turmas Recursais

Tribunal Pleno do TJAM escolhe de dois juízes para Turmas Recursais

Foto: Raphael Alves

Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou na sessão desta terça-feira (13/09) a escolha de dois novos membros para Turmas Recursais do Estado do Amazonas, pelos critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente.

Para a 2.ª Turma Recursal, cuja vaga foi aberta pelo Edital n.º 002/2022 – CGJECC, foi escolhido o juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, titular do 12.º Juizado Especial Cível de Manaus, por merecimento. O magistrado já compõe atualmente o colegiado.

E para integrar a 3.ª Turma Recursal, com vaga aberta pelo Edital n.º 003/2022 – CGJECC, por antiguidade, o juiz Cid da Veiga Soares Júnior foi o escolhido, por ser o mais antigo pertencente ao sistema dos juizados especiais (o magistrado é titular do 19.º Juizado Especial Cível de Manaus).

Os nomes foram indicados pelo desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, coordenador-geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, e aprovados por unanimidade pelos demais membros do Tribunal Pleno.

Atualmente, três Turmas Recursais integram a estrutura do Poder Judiciário Estadual. Elas constituem órgão autônomo do sistema dos Juizados Especiais, tendo seus juízes, competência para o julgamento dos recursos interponíveis da decisão final do juízo que primeiro conhece da causa.

#PraTodosVerem – Na imagem que ilustra a matária, a tela de um computador, na qual se pode observar a transmissão da sessão do Tribunal Pleno. Pela imagem, pode-se visualizar a participação dos desembargadores da Corte Estadual de Justiça, assim como do Procurador-Geral de Justiça do Amazonas e do secretário-geral de Justiça da Corte na referida sessão realizada por meio de videoconferência.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por incluir seguro não contratado em empréstimo

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente após incluir seguro de...

Falha do comércio em confirmar o recebimento do Pix não autoriza vexame a cliente

A demora ou falha do sistema de um estabelecimento comercial em reconhecer um pagamento feito via Pix não pode ser transferida ao consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Antigo proprietário não responde por multas após à entrega de veículo, decide TJSC

A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que o...

Companhia aérea extravia cadeira de rodas adaptada e prejudica atleta paralímpico

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma companhia aérea...

Condenação por maus-tratos após caso de violência e exposição inadequada de crianças

A Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul (SC) condenou uma mulher pelos crimes de maus-tratos e por...

Bradesco indenizará cliente em R$ 10 mil por incluir seguro não contratado em empréstimo

O Banco Bradesco foi condenado pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma...