Tribunal Pleno do TJAM escolhe de dois juízes para Turmas Recursais

Tribunal Pleno do TJAM escolhe de dois juízes para Turmas Recursais

Foto: Raphael Alves

Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou na sessão desta terça-feira (13/09) a escolha de dois novos membros para Turmas Recursais do Estado do Amazonas, pelos critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente.

Para a 2.ª Turma Recursal, cuja vaga foi aberta pelo Edital n.º 002/2022 – CGJECC, foi escolhido o juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, titular do 12.º Juizado Especial Cível de Manaus, por merecimento. O magistrado já compõe atualmente o colegiado.

E para integrar a 3.ª Turma Recursal, com vaga aberta pelo Edital n.º 003/2022 – CGJECC, por antiguidade, o juiz Cid da Veiga Soares Júnior foi o escolhido, por ser o mais antigo pertencente ao sistema dos juizados especiais (o magistrado é titular do 19.º Juizado Especial Cível de Manaus).

Os nomes foram indicados pelo desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, coordenador-geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, e aprovados por unanimidade pelos demais membros do Tribunal Pleno.

Atualmente, três Turmas Recursais integram a estrutura do Poder Judiciário Estadual. Elas constituem órgão autônomo do sistema dos Juizados Especiais, tendo seus juízes, competência para o julgamento dos recursos interponíveis da decisão final do juízo que primeiro conhece da causa.

#PraTodosVerem – Na imagem que ilustra a matária, a tela de um computador, na qual se pode observar a transmissão da sessão do Tribunal Pleno. Pela imagem, pode-se visualizar a participação dos desembargadores da Corte Estadual de Justiça, assim como do Procurador-Geral de Justiça do Amazonas e do secretário-geral de Justiça da Corte na referida sessão realizada por meio de videoconferência.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...