Na última sessão plenária, realizada no dia 20 deste mês, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas aprovaram por unanimidade a instalação da 2.ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo e da 2.ª Vara da Comarca de Lábrea, municípios do interior do Estado.
A aprovação pelo Pleno do TJAM levou em consideração o disposto no artigo 3.º, da Lei Complementar n.º 58/2007, que cria mais uma vara em diversos municípios do interior do Amazonas e dispõe que a implantação somente será feita “se houver imperiosa necessidade para a população local e disponibilidade financeira pelo Tribunal de Justiça”.
As resoluções sobre as novas unidades foram disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 21/9/2022 e a competência das Varas está regulamentada no §1.º do artigo 98 da Lei Complementar n.º 17/97, que trata da organização e divisão judiciária do Estado do Amazonas.
Confira o que diz a Lei:
Artigo 98 da LC 17/1997:
§1.º Nas Comarcas providas de duas Varas, observar-se-á, entre elas, a distribuição dos feitos em geral, cabendo:
I – ao Juiz da 1.ª Vara, a Presidência do Tribunal do Júri, as execuções criminais, e o processo e julgamento das matérias relacionadas aos Registros Públicos, conforme atribuições previstas nas alíneas h e i do inciso IV, alíneas m e s do inciso IV, e no inciso III deste artigo;
II – ao Juiz da 2.ª Vara, as questões relacionadas à proteção da criança e da juventude, a instrução criminal dos processos de competência do Tribunal do Júri, conforme disposto no inciso II, e na alínea d do inciso IV deste artigo, respectivamente.
Fonte: Asscom TJAM