Tribunal Pleno do TJAM aprova instalação de segunda unidade judicial em Figueiredo e Lábrea

Tribunal Pleno do TJAM aprova instalação de segunda unidade judicial em Figueiredo e Lábrea

Foto: Raphael Alves

Na última sessão plenária, realizada no dia 20 deste mês, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas aprovaram por unanimidade a instalação da 2.ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo e da 2.ª Vara da Comarca de Lábrea, municípios do interior do Estado.

A aprovação pelo Pleno do TJAM levou em consideração o disposto no artigo 3.º, da Lei Complementar n.º 58/2007, que cria mais uma vara em diversos municípios do interior do Amazonas e dispõe que a implantação somente será feita “se houver imperiosa necessidade para a população local e disponibilidade financeira pelo Tribunal de Justiça”.

As resoluções sobre as novas unidades foram disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 21/9/2022 e a competência das Varas está regulamentada no §1.º do artigo 98 da Lei Complementar n.º 17/97, que trata da organização e divisão judiciária do Estado do Amazonas.

Confira o que diz a Lei:

Artigo 98 da LC 17/1997:
§1.º Nas Comarcas providas de duas Varas, observar-se-á, entre elas, a distribuição dos feitos em geral, cabendo:
I – ao Juiz da 1.ª Vara, a Presidência do Tribunal do Júri, as execuções criminais, e o processo e julgamento das matérias relacionadas aos Registros Públicos, conforme atribuições previstas nas alíneas h e i do inciso IV, alíneas m e s do inciso IV, e no inciso III deste artigo;
II – ao Juiz da 2.ª Vara, as questões relacionadas à proteção da criança e da juventude, a instrução criminal dos processos de competência do Tribunal do Júri, conforme disposto no inciso II, e na alínea d do inciso IV deste artigo, respectivamente.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de atividades no Distrito Industrial e...

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de...

Erro de percepção sobre a idade da vítima de estupro de vulnerável será examinado pelo STF

O desconhecimento da idade real da vítima, quando alegado por acusado de estupro de vulnerável, pode justificar uma absolvição...

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...