Tribunal mantém condenação da ANTT por inscrição indevida no SERASA

Tribunal mantém condenação da ANTT por inscrição indevida no SERASA

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu manter a condenação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ao pagamento de indenização por danos morais devido à inscrição indevida do nome de um cidadão nos registros do SERASA. A decisão ocorreu após a ANTT recorrer de uma sentença que a condenou parcialmente a pagar R$ 1.500,00 em indenização e R$ 1.000,00 em honorários advocatícios. Foi Relator o Desembargador Federal Marcelo Pereira da Silva. 

O caso envolveu a alegação do autor de que seu nome foi inscrito no SERASA devido a um suposto descumprimento de obrigação assumida em contrato com a ANTT. No entanto, o autor afirmou não ter contratado com a ANTT e não ter tido acesso a qualquer processo administrativo em seu desfavor.

O relatório da decisão destaca que a inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito configura dano moral in re ipsa, ou seja, o dano prescinde de comprovação, por estar ínsito na própria ofensa. Portanto, o tribunal manteve a condenação da ANTT ao pagamento da indenização por danos morais.

Além disso, os honorários advocatícios foram reduzidos para 20% sobre o valor da condenação, considerando a pouca complexidade da matéria e o tempo de tramitação do processo.

No mesmo processo foi registrado voto divergente do Desembargador Federal Guilherme Diefenthaeller. Para ele “em que pudesse pesar tenha sido constatada a ilegalidade da cobrança, não se demonstrou a existência de abalo moral ao Autor/Apelado. O Demandante não logrou comprovar a ocorrência de qualquer dano concreto ao seu nome, imagem ou confiabilidade com a inscrição indevida, como a recusa de crédito na praça, ônus que lhe cabia, nos termos do art. 373, I, CPC”.

 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000521-61.2018.4.02.5002/ES

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO PEREIRA DA SILVA

APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT 

EMENTA

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.

 

Leia mais

TJAM anula prisão preventiva decretada de ofício sem pedido do Ministério Público

A Justiça do Amazonas considerou ilegal a prisão preventiva decretada de ofício, sem pedido do Ministério Público, por violar a Súmula 676 do STJ...

TRT do Amazonas fixa que é possível cobrar honorários em processo individual sobre ação coletiva

O Tribunal do Trabalho do Amazonas entendeu que o pedido feito individualmente após sentença coletiva é um novo processo, o que permite pagar advogado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula sanciona lei torna permanente a Política Nacional Aldir Blanc

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (2), o projeto de lei 363/2025, que torna a...

Crise no INSS leva à demissão de Carlos Lupi, Governo anuncia sucessor

O ministro Carlos Lupi pediu demissão do Ministério da Previdência Social nesta sexta-feira, 2 de maio de 2025, em...

Saiba como consultar os locais de prova do concurso do MPU

Os locais de aplicação das provas do concurso público do Ministério Público da União (MPU) no próximo domingo (4) já...

Comissão aprova integração de saúde e assistência social em instituições de longa permanência para idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que prevê a integração dos serviços oferecidos em...