Tribunal de Contas deflagra medidas para proteção ambiental no Amazonas

Tribunal de Contas deflagra medidas para proteção ambiental no Amazonas

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, sob a presidência do Conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, julgou procedente representação do Ministério Público com assento na Instituição, acolhendo ser de interesse público a apuração exaustiva de possíveis má gestão e ilegalidade por omissão, para definir, posteriormente, responsabilidades de autoridades ambientais nas esferas do poder estadual e do município de Manaus, quanto à política de resíduos sólidos. Foi relator o Conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro. 

A decisão advém de representação formulada pelo Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, que noticiou a falta de providências no sentido de priorizar ações e investimentos de implantação de serviço púbico essencial e adequado de gestão integrada de resíduos sólidos em âmbito local e cumprimento mínimo de política e planos municipais de resíduos.

Para o TCE/Am se evidenciou a falta de providências no sentido de priorizar ações e investimentos de implantação de serviço público  essencial e adequado de gestão integrada de resíduos sólidos em âmbito local. Para tanto, o TCE/Am concedeu prazo de 18(dezoito) meses a vários órgãos estaduais e municipais, a fim de que adotem providências, inclusive de planejamento, quanto a efetiva obrigatoriedade, prazo, forma e a periodicidade, para que as indústrias e comércios situados no Amazonas e que gerem resíduos no pós consumo comprovem operações de logística reversa mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor. 

Dentre outras medidas, se objetiva um plano de fortalecimento estratégico e universalização dos serviços municipais de coleta seletiva, triagem e tratamento, reuso e reciclagem de resíduos domésticos, com inserção dos catadores, mediante contratação destes, implantação de pontos de entrega voluntária, em articulação e campanha com comerciantes, produtores, fabricantes, distribuidores locais e outras medidas. 

Até a mera aquisição de produtos não possa deixar de lado o olhar ambiental, na razão de que se tenha que investigar o ciclo de vida daquilo que se está comprando, e, assim, o TCE/AM pretende que se divulgue à população os caminhos para o descarte correto dos recicláveis, aparelhos e outros produtos, com o estabelecimento de metas de redução do lixo doméstico, inclusive. 

Leia o documento

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...