TRF1 garante direito de agente da Polícia Federal acompanhar esposa transferida pelo Banco do Brasil

TRF1 garante direito de agente da Polícia Federal acompanhar esposa transferida pelo Banco do Brasil

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um agente da Polícia Federal tem direito de ser transferido de Manaus (AM) para São Paulo (SP) para acompanhar sua esposa, funcionária do Banco do Brasil, que foi removida de ofício, ou seja, por deliberação da instituição financeira. A decisão do Colegiado manteve a sentença do Juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, ao analisar o caso, explicou que a legislação assegura ao servidor público o direito de remoção para outra cidade quando seu cônjuge também é servidor ou empregado público e foi transferido no interesse da Administração. O objetivo é proteger a unidade familiar, um direito garantido pela Constituição Federal.

Segundo o magistrado, a expressão “servidor público”, usada na Lei nº 8.112/1990, deve ser interpretada de forma ampla. Isso significa que não se aplica apenas aos servidores estatutários, mas também aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, como é o caso do Banco do Brasil.

Nos autos, ficou comprovado que a remoção da esposa ocorreu por interesse da Administração, conforme declaração do próprio Banco do Brasil e, com isso, o desembargador afirmou que foram preenchidos os requisitos legais para o deslocamento do agente.

Diante disso, a Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a decisão que havia autorizado a remoção do agente para São Paulo nos termos do voto do relator.

Processo: 0019732-88.2017.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

Encontrar-se com a arma irregular, ainda que sem munição, configura porte ilegal de uso restrito

A defesa sustentava que a arma apreendida estava desmuniciada, pedindo a desclassificação para o crime de posse irregular (art. 12 da Lei nº 10.826/2003)...

Suspeita de furto não legitima revista pública, decide Justiça ao condenar comércio no Amazonas

Uma abordagem realizada em público dentro de um estabelecimento comercial, com revista no salão de vendas e exposição do consumidor diante de terceiros, motivou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seleção complementar para serviço militar feminino começa nesta semana

Em sua etapa final, o serviço militar inicial voluntário feminino 2025 inicia, nesta segunda-feira (12), o processo de seleção...

Projeto do Senado que cria incentivos ao setor do cacau é transformado em lei

Foi transformado em lei o projeto do Senado que busca incentivar o setor cacaueiro do país: a Lei 15.337, de...

Lula sanciona lei que autoriza doação de equipamentos do Exército ao Paraguai

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que autoriza a doação de material militar do Brasil...

Lei obriga poder público a divulgar a cada dois anos relatório com dados sobre violência contra mulheres

O Brasil passará a divulgar, a cada dois anos, dados oficiais sobre a violência contra as mulheres. A medida...