TRF1 garante a estudante antecipação de colação de grau e certificado de conclusão de curso

TRF1 garante a estudante antecipação de colação de grau e certificado de conclusão de curso

Um estudante de Medicina da Universidade Federal da Bahia (UFBA) em fase final do curso acionou a Justiça Federal para assegurar o direito de colar grau de forma antecipada e determinar que a universidade antecipe a expedição de certificado de conclusão do curso. O objetivo, segundo o impetrante, é, com o documento emitido pela instituição de ensino, é inscrever-se no Conselho Regional de Medicina (CRM) a fim de garantir a matrícula na Residência Médica para a qual foi aprovado.

O aluno afirmou ter cumprido os requisitos estabelecidos na MP 934/2020 e na Portaria MEC 383/2020 para antecipar a formatura e obter o certificado de conclusão de curso e comprovou ter cumprido mais de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do internato do curso de Medicina (etapa que dura 2 anos nos períodos finais da graduação para que os alunos vivenciem a prática, realizem atendimento aos pacientes com a supervisão de um médico, que é um professor da instituição). O pedido foi julgado procedente pelo Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária da Bahia.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, observou que o aluno cumpriu os requisitos mínimos previstos no art. 3º, § 2º, inciso I, da Lei n. 14.040/2020, viabilizando, em caráter excepcional, a antecipação da colação de grau, em atendimento às políticas públicas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia do novo coronavírus.

Segundo o magistrado, “em que pese as Instituições de Ensino Superior terem autonomia didática e administrativa para decidirem acerca das questões referentes à colação de grau e expedição de diplomas, entendo que o presente caso mereça atenção adequada, por inspiração do princípio da razoabilidade e do princípio da supremacia do interesse público, considerando-se o quadro de excepcionalidade vivenciado pela saúde pública neste país”.

A 6ª Tuma acompanhou o voto do relator, e, por unanimidade, negou provimento à apelação da Universidade Federal da Bahia (UFBA) mantendo a sentença em todos os seus termos.

Processo 0004682-11.2016.4.01.3900

Data do julgamento: 30/11/2021

Data da publicação: 30/11/2021

Fonte: Asscom TRF

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na...

Excesso de carga e falta de manutenção: construtora deve indenizar filhos de motorista que morreu em acidente

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou ser devida indenização por danos morais...

Dispensa de professora em Uberlândia após debate político em sala de aula é considerada discriminatória

Hoje (15/10), no Dia do Professor e da Professora, a lembrança de um caso julgado na Justiça do Trabalho...

Homem é condenado após agredir e tentar estuprar a própria companheira movido por ciúmes

Um homem foi condenado a nove anos, um mês e 20 dias de reclusão, que deverá ser cumprida em...