TRF1 determina nomeação em concurso conforme ordem de classificação

TRF1 determina nomeação em concurso conforme ordem de classificação

Foto: Reprodução Web

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a União convoque e nomeie os candidatos de concurso de oficial temporário da Aeronáutica seguindo a ordem de classificação. De acordo com os autos, a autora da ação foi classificada em 3º lugar no processo seletivo destinado ao provimento do cargo de Militar Temporário da Aeronáutica, na área “Farmácia”, especialidade “Hospitalar”, regulado pelo Aviso de Convocação ao Serviço Militar Temporário Farmacêutico, Dentista e Veterinário nº 7/MEDV/2014. Porém, a Administração convocou e nomeou o candidato aprovado em 4º lugar.

A União recorreu ao TRF1 alegando que a autora “teve conhecimento da existência das vagas por intermédio de um grupo de WhatsApp do qual ela participa e que não apresentou o seu currículo para a avaliação referente à contratação de 2016 em virtude sua própria desídia, refutando a alegação de que não houve publicidade da convocação.

Já segundo a autora, ela teria recebido mensagem apenas via WhatsApp informando sobre a disponibilidade de duas vagas para o mesmo cargo e que não haveria processo seletivo. Depois, afirmou ter tomado conhecimento de que outro candidato, aprovado em 4º lugar, foi incorporado no cargo pretendido.

Falta de publicidade – Ao analisar o processo, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que a contratação do candidato posicionado no 4º lugar encontra-se repleta de ilegalidade por não ter havido publicidade adequada acerca das vagas disponibilizadas, tendo ocorrido apenas por WhatsApp, e por ter sido realizada com base em análise curricular, também sem publicidade, ferindo os princípios constitucionais da publicidade, da impessoalidade e da moralidade.

“Da análise dos autos, verifica-se que não houve publicidade acerca das vagas disponibilizadas para o cargo de Oficial Temporário, especialidade Farmácia Hospitalar, uma vez que, conforme inclusive confessado pela União, a única forma de divulgação da convocação foi o encaminhamento de mensagem via grupo de WhatsApp”, disse a relatora.

Com relação ao prazo de validade do concurso, a magistrada defendeu que se não houve tempo hábil para a realização de uma nova seleção, o fato de existirem candidatos habilitados no certame anterior não poderia ter sido desconsiderado, ocorrendo o preenchimento da vaga sem a devida publicidade.

A relatora sustentou que a autora foi ilegalmente excluída da seleção, bem como os demais candidatos habilitados no certame anterior, devendo, portanto, ser mantida a sentença recorrida. Com informações do TRF-1

Processo: 0051409-73.2016.4.01.3400

Leia mais

Plano de saúde deve indenizar idoso após dia em jejum e cirurgia cancelada por falta de material

Juiz Francisco Carlos G. de Queiroz fixou reparação de R$ 15 mil contra a Select; demora tornou mais complexa a operação, segundo registro cirúrgico...

Justiça condena Águas de Manaus a indenizar por corte de água para cobrar multa contestada

Juíza Sanã Almendros anulou a penalidade e fixou indenização de R$ 8 mil; corte atingiu uma idosa em tratamento de doença grave.  A Águas de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve indenizar idoso após dia em jejum e cirurgia cancelada por falta de material

Juiz Francisco Carlos G. de Queiroz fixou reparação de R$ 15 mil contra a Select; demora tornou mais complexa...

Justiça condena Águas de Manaus a indenizar por corte de água para cobrar multa contestada

Juíza Sanã Almendros anulou a penalidade e fixou indenização de R$ 8 mil; corte atingiu uma idosa em tratamento...

Justiça valida notificação enviada a endereço informado pelo devedor

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o envio...

TJ-SP mantém exclusão de sócio que dificultou atividade de empresa imobiliária

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara...