TRF1 declara luto oficial em toda a 1ª Região pelo falecimento do desembargador federal

TRF1 declara luto oficial em toda a 1ª Região pelo falecimento do desembargador federal

Aloísio Palmeira. Foto: Acervo pessoal

A Justiça Federal da 1ª Região (JF1) está de luto oficial por três dias em sinal de pesar pelo falecimento do desembargador federal aposentado Aloísio Palmeira Lima na segunda-feira, 14 de novembro, em Campo Formoso, interior da Bahia. O luto oficial foi declarado pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal José Amilcar Machado, ontem (16), por meio da Portaria Presi 919/2022. Nesse período, as bandeiras em toda a 1ª Região devem ser hasteadas a meio mastro.

O sepultamento de Aloísio Palmeira Lima ocorreu nessa terça-feira, dia 15 de novembro, em Pindobaçu/BA, cidade natal do desembargador federal.

Trajetória – Aloísio Palmeira Lima nasceu no dia 4 de agosto de 1937 em Pindobaçu/BA. Bacharelou-se em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) em 1961, e ingressou na Justiça Federal da 1ª Região em 1976 como juiz federal substituto da Seção Judiciária do Estado da Bahia (SJBA), onde permaneceu no cargo até 1993. Foi diretor do Foro da Seção Judiciária do Piauí (SJPI) em 1977; juiz federal diretor do Foro da SJBA, em 1979; e nomeado desembargador federal do TRF1 em 1993, cargo no qual permaneceu até o ano de 2007. Como desembargador federal, o magistrado presidiu a Primeira Seção do TRF1; foi corregedor-geral da JF1, de 2002 a 2004; e presidente da Corte entre 2004 e 2006. Aloísio Palmeira Lima aposentou-se em 2007. Com informações do TRF1

Leia mais

Ter respondido a ação penal prescrita não justifica exclusão de candidato de concurso da PM

Edson Fachin barra recurso do Amazonas e preserva decisão do TJAM que garantiu retorno de candidato eliminado na investigação social por ter respondido a...

Aluno deve ser indenizado se ficar à espera injustificada de diploma após concluir faculdade

A demora injustificada de uma instituição de ensino para entregar o diploma a um aluno que já concluiu regularmente a graduação pode gerar indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenação por lesão corporal contra a mulher impede candidatura

Votos no TSE enquadram agressão por razões de gênero na Lei de Inelegibilidade; Cueva pede previsão expressa ao Congresso...

Ter respondido a ação penal prescrita não justifica exclusão de candidato de concurso da PM

Edson Fachin barra recurso do Amazonas e preserva decisão do TJAM que garantiu retorno de candidato eliminado na investigação...

Aluno deve ser indenizado se ficar à espera injustificada de diploma após concluir faculdade

A demora injustificada de uma instituição de ensino para entregar o diploma a um aluno que já concluiu regularmente...

Demora para desembarcar faz passageiro perder conexão e Latam deverá indenizar

Juíza Sanã Almendros fixou reparação de R$ 8 mil após espera de aproximadamente 24 horas sem assistência para prosseguir...