TRF 2 determina indenização por saques indevidos em conta poupança na Caixa

TRF 2 determina indenização por saques indevidos em conta poupança na Caixa

A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região aceitou um recurso   a Caixa Econômica Federal (CEF) por falha na prestação de serviço bancário. A instituição foi condenada a restituir os valores subtraídos indevidamente da conta poupança da autora, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00.

Detalhes do Caso
A controvérsia gira em torno das movimentações realizadas entre 05 de janeiro e 25 de junho de 2015 na conta poupança da autora, que alegou saques indevidos. A CEF argumentou que a própria cliente havia perdido o cartão junto com a senha anotada. No entanto, não apresentou provas documentais ou imagens que sustentassem essa alegação.

Decisão Judicial
O tribunal enfatizou que a atividade bancária está sujeita à responsabilidade objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, a instituição financeira é responsável pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, desde que comprovados a conduta, o dano, o defeito do serviço e o nexo de causalidade.

No caso em questão, a CEF não conseguiu comprovar que os saques foram realizados pela titular ou por culpa dela. A ausência de provas de que a cliente era responsável pelos saques caracterizou a falha na prestação do serviço, levando à condenação da instituição bancária.

Indenização
Além da restituição dos valores subtraídos, a decisão incluiu a indenização por danos morais, considerando os transtornos sofridos pela autora. A empregada doméstica, que guardava as economias de uma vida na conta poupança, encontrou-se com saldo zero e enfrentou resistência da instituição em solucionar o problema.

O tribunal adotou o critério bifásico para determinar a indenização por danos morais, fixando inicialmente o valor de R$ 3.000,00 com base em precedentes jurisprudenciais, e posteriormente majorando-o para R$ 4.000,00, de acordo com as circunstâncias específicas do caso.

Conclusão
A decisão destaca a importância da responsabilidade das instituições financeiras na proteção dos recursos de seus clientes. A CEF foi condenada a restituir os valores indevidamente retirados da conta da autora e a pagar R$ 4.000,00 por danos morais, com juros e correção monetária conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Os ônus sucumbenciais foram invertidos.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0134657-79.2015.4.02.5101/RJ  TRF 2

 

Leia mais

Excesso de prazo na prisão preventiva não se aplica após condenação pelo Júri, fixa STF em caso do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 258335), interposto pela Defensoria Pública da União em favor de...

TJAM fará escolha de dois novos desembargadores na sessão do Pleno de terça-feira (1.º/07)

Os desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça do Amazonas farão a escolha de dois novos membros na próxima sessão plenária, a ser realizada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contas de luz permanecem com bandeira tarifária vermelha em julho

A bandeira tarifária para o mês de julho permanece vermelha patamar 1, a mesma sinalização que ocorreu em junho. Com...

PSOL pede para STF suspender decisão que derrubou decreto do IOF

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entrou nesta sexta-feira (27) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal...

Excesso de prazo na prisão preventiva não se aplica após condenação pelo Júri, fixa STF em caso do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 258335), interposto pela Defensoria Pública...

Lei que cria CNH gratuita para população de baixa renda é sancionada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (27), um projeto de lei que permite que recursos...