Três advogados que facilitaram a comunicação entre faccionados são condenados em ação penal

Três advogados que facilitaram a comunicação entre faccionados são condenados em ação penal

Um advogado de Joaçaba, sua ex-esposa e mais duas sócias do escritório foram condenados em uma ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelo envolvimento em um esquema que facilitava a comunicação entre integrantes de uma facção criminosa ligada ao tráfico de drogas de dentro para fora do presídio.

O advogado ainda movimentou milhões de reais oriundos do crime com a ajuda da ex-esposa para atender aos interesses da referida facção. Ele foi sentenciado a nove anos, nove meses e 14 dias de prisão em regime fechado por organização criminosa e lavagem de dinheiro, sem direito de recorrer em liberdade, enquanto a mulher foi condenada a três anos e nove meses em regime aberto por lavagem de dinheiro.

Já as advogadas sócias foram condenadas a cinco anos, um mês e sete dias de prisão em regime semiaberto, cada, por organização criminosa, e um detento envolvido a mais cinco anos, cinco meses e 18 dias de prisão.

O MPSC avalia se irá recorrer ou não em segunda instância para tentar aumentar as penas. O processo tramita em segredo de justiça.

As condenações são fruto de uma operação deflagrada em junho do ano passado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do MPSC e pelo Grupo Estadual de Enfrentamento a Facções Criminosas (GEFAC), em apoio a uma investigação conduzida pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joaçaba.

A operação, batizada como Balthus, em referência a um tipo de nó de gravata bastante usado por advogados, cumpriu três mandados de prisão preventiva, três mandados de suspensão cautelar do exercício da advocacia e 12 mandados de busca e apreensão nas cidades de Joaçaba, Capinzal, Ouro, Água Doce e Piratuba.

A sequência das investigações escancarou o esquema, e todos foram denunciados pelo MPSC, tornando-se réu em uma ação penal. Agora, todos foram condenados pelas práticas criminosas. Cabe recurso da decisão.

Com informações do MPSC

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