As condenações de quatro réus investigados na Operação Fundo do Poço foram mantidas pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). As penas variam entre dois anos e oito meses e três anos e quatro meses de reclusão, substituídas por sanções alternativas, por crimes de corrupção ativa e passiva.
A decisão confirma sentença proferida pela 1ª Vara Criminal da comarca da Lages, na qual o grupo foi responsabilizado por um esquema em que serviços gratuitos eram oferecidos a um gerente regional de órgão ambiental em troca da agilização de licenças necessárias para perfuração de poços artesianos na região serrana.
Conforme os autos, entre 2012 e 2013, representantes de uma empresa de perfuração mantinham contato frequente com o gerente para pressionar a liberação de licenças e acelerar processos técnicos. Em troca, a equipe da empresa deslocou máquinas até a propriedade rural da família do servidor público para limpeza, teste de vazão e preparação de reativação de um poço artesiano, sem cobrar pelos serviços, que custariam mais de R$ 2 mil.
Interceptações telefônicas autorizadas judicialmente mostraram que os representantes articulavam a prestação de serviços no poço do gerente e, logo em seguida, pediam a liberação acelerada de processos. Em várias dessas conversas, os participantes tratavam o serviço gratuito como forma de “abrir caminho” para a liberação das licenças.
Segundo o processo, o gerente público apressou deliberadamente análises e autorizações que interessavam à empresa, que obteve autorização em tempo recorde e chegou a iniciar obra antes da emissão formal da licença. Em outro caso, teve o processo concluído poucos dias após pedido de “atenção especial”. Em outra situação, a empresa conseguiu liberação da licença até antes da data prometida pelo gerente.
Os desembargadores entenderam que as defesas não conseguiram afastar o conjunto de provas. Para o relator, o material é amplo, coeso e suficiente para demonstrar que houve oferta e recebimento de vantagem indevida. “O conjunto probatório é robusto e demonstra a prática dos crimes de corrupção ativa e passiva”, afirmou o magistrado no voto.
Ele citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que reforça a aplicação do aumento de pena previsto no artigo 333, parágrafo único, do Código Penal, quando o agente público age violando seu dever funcional, como ocorreu ao acelerar análises e permitir início de obras sem licença emitida. O relator também mencionou julgados anteriores do próprio TJSC em crimes semelhantes, nos quais se confirmou que os delitos de corrupção são formais e se configuram mesmo antes da efetiva prática do ato administrativo.
Durante o trâmite no Tribunal, as defesas pediram a remessa do processo ao Ministério Público para eventual proposta de acordo de não persecução penal. O MP analisou e negou o benefício, pois concluiu que os requisitos legais não estavam presentes. Com a decisão unânime da 2ª Câmara Criminal, os réus continuam condenados e podem recorrer em liberdade (Apelação Criminal n. 0902715-05.2015.8.24.0039).
Com informações do TJ-SC
