TJDFT nega prisão domiciliar humanitária para detenta que cometeu novos crimes

TJDFT nega prisão domiciliar humanitária para detenta que cometeu novos crimes

Foto: Freepik

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão da Vara de Execuções Penais do DF, que negou pedido de prisão domiciliar humanitária para cuidar dos filhos menores, feito por mulher de 32 anos, condenada por crimes de receptação e tráfico de drogas.

Conforme o processo, a presa cumpre pena de 17 anos, um mês e dez dias de reclusão em regime fechado. Ela argumenta que possui quatro filhos menores, com 11, seis, cinco e três anos de idade, atualmente sob os cuidados da avó materna. Informa que as crianças estariam apresentando mudanças comportamentais em virtude da falta da mãe e, portanto, o novo regime prisional seria benéfico para cuidar dos filhos e auxiliar a mãe no sustento da casa.

Ao julgar o recurso, o desembargador relator registrou que, de acordo com o Relatório da Situação Processual Executória, a apenada cumpriu, até 27/06/2022, três anos, dez meses e 20 dias da pena, no atual regime fechado, com previsão para progredir para o regime semiaberto somente em 15/11/2025. Após o pedido de prisão humanitária, foi apresentado relatório psicossocial elaborado pela VEP, para subsidiar a decisão judicial, no qual se entrevistou a mãe da presa.

No entanto, no caso da recorrente, o colegiado avaliou que não há que se falar na concessão do benefício, pois, embora presentes os requisitos, a presa praticou novo crime no curso da execução, quando desfrutava do regime aberto, “o que demonstra descaso da apenada em ajustar sua conduta ao bom convívio social, reincidindo na prática de nova infração, quando deveria se esforçar para ser reintegrada à sociedade”.

Além disso, o relatório psicossocial apontou que os filhos da sentenciada não estão em situação de abandono. Assim, não há razão que justifique a concessão do pedido feito pela detenta.

Com informações do TJDF

Processo: 0722792-66.2022.8.07.0000

Leia mais

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

TJAM afasta nulidade após incompetência federal e mantém sentença na Maus Caminhos

A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que a sentença que absolveu os réus pode ser mantida, mesmo após o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Furto não se consuma sem inversão da posse, mesmo com apreensão dos bens, decide STJ

A simples apreensão da coisa alheia, sem a efetiva inversão da posse, não é suficiente para consumar o crime...

Polícia pode entrar em garagem de condomínio sem violar domicílio, decide STJ

O ingresso de policiais em áreas comuns de condomínios, como garagens de circulação coletiva, não configura violação de domicílio,...

Equivalência de diploma estrangeiro garante matrícula em universidade, decide TRF1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa...