TJDFT mantém condenação de integrante de organização criminosa no DF

TJDFT mantém condenação de integrante de organização criminosa no DF

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou Wilian Peres Rodrigues a 8 anos, 6 meses de reclusão e 15 dias, em regime fechado, e 6 meses e 9 dias de detenção, pelos crimes de lavagem de dinheiro; falsificação de documento público; uso de documento falso e falsa identidade. Na mesma decisão, o colegiado também condenou Eder Bastos de Sousa a 3 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, pelo crime lavagem de dinheiro.

Consta na denúncia que Wilian foi abordado por policiais militares, após intensa perseguição em Ceilândia. O acusado que, na época estava foragido, apresentou documento de identificação em nome de Francisco e disse aos agentes que era natural de Tocantins. Com ele, foi encontrada a quantia de R$ 15 mil que, segundo o réu, seria utilizada para adquirir entorpecentes no Distrito Federal, os quais seriam comercializados em seu estado de origem.

Posteriormente, a polícia descobriu que o documento era falso e que, na verdade, o abordado se tratava de Willian Peres Rodrigues, integrante de uma organização criminosa, que possuía passagens por diversos crimes. Além disso, o acusado teria pagado ao segundo réu, Eder, a quantia de R$ 3 mil, para que ele transferisse um veículo para o seu nome. Segundo a denúncia, a transferência teria o objetivo de ocultar a real propriedade do veículo.

A defesa de Willian argumenta que o réu jamais efetuou pagamento para colocar o veículo em nome de terceiro e que não há provas de que o réu tivesse a intenção de ocultar o bem. Solicita a absolvição do acusado por ausência de provas. Já a defesa de Eder sustenta que ele não tinha o intuito de ocultar o veículo, tampouco o conhecimento de que o bem era de origem ilícita. Afirma que a condenação fundamentou-se apenas nos depoimentos dos policiais e solicita que seja afastada a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, por conta da atipicidade da conduta e insuficiência de provas.

Ao julgar o recurso, o colegiado pontua que, após a conturbada abordagem a Wilian, o réu Eder compareceu à delegacia, pois o veículo apreendido em posse do primeiro réu era de sua propriedade. Cita ainda depoimento em que Eder, ao se retratar da primeira versão dada na delegacia, reconhece que recebeu a quantia de Wilian, a fim de assumir a propriedade do veículo. Nesse contexto, os magistrados afirmaram que, ao contrário do que afirma a defesa de Eder, a sua condenação também se baseia nas provas colhidas no processo, que confirmam a versão dos fatos apresentada pelo próprio réu.

Com relação ao réu Wilian, a Turma destaca o fato de o réu ter sido abordado em posse do veículo, cuja propriedade real tinha a intenção de ocultar. Destaca que ele estava foragido, em razão de condenações por outros crimes, e que não há indícios de que a equipe policial pretendesse imputar falsamente os crimes ao réu. Por fim, ressalta que a mera negativa em juízo não é capaz de trazer dúvidas ao processo, uma vez que foi constatada procedência ilícita do veículo e a sua utilização para a prática de crimes. “Não há, portanto, como acolher as teses defensivas de que o réu WILIAM não pretendia ocultar o patrimônio que utilizava, embora estivesse em nome de terceiro, e de que o réu EDER não detinha conhecimento sobre a origem ilícita do bem”, concluiu o Desembargador relator.

A decisão foi unânime.

Processo: 0710961-86.2020.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...

Organizadora de concurso é condenada a indenizar candidata após adiamento de prova

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma banca organizadora de concurso a indenizar, por danos...

BC suspende três instituições do Pix após ataque cibernético

O Banco Central (BC) suspendeu cautelarmente do Pix três instituições financeiras suspeitas de ter recebido recursos desviados no ataque...