TJAM rejeita recurso de advogado que alegou perda de prazo por COVID-19, mas foi visto em partidas de futebol

TJAM rejeita recurso de advogado que alegou perda de prazo por COVID-19, mas foi visto em partidas de futebol

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em decisão relatada pelo desembargador Délcio Luís Santos, negou recurso no qual a defesa argumentava que, apesar de ter perdido o prazo recursal, deveria ter a oportunidade de exercer o contraditório, pois a perda do prazo decorreu de justa causa por motivo de saúde.

No entanto, segundo o relator, o recurso não poderia prosperar, pois, embora o advogado tenha alegado doença, não ficou comprovado que ele estava impossibilitado de atuar no período recursal. Além disso, a parte contrária apresentou provas de que o patrono do autor participou de atividades de lazer, como partidas de futebol, durante o prazo processual.

O caso foi examinado por meio de embargos de declaração, julgados improcedentes. No recurso, a defesa havia alegado a existência de contradição na decisão anterior e o pleito de reabertura do prazo recursal, sob o argumento de que o advogado, acometido por COVID-19, estaria impossibilitado de exercer suas funções, na época do prazo. 

Principais Pontos da Decisão

Embargos de Declaração e Finalidade:
Conforme o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a corrigir omissão, obscuridade, contradição ou erro material. No caso em análise, o colegiado entendeu que não houve contradição interna na decisão, mas sim um inconformismo da parte com o resultado já alcançado.

Exame da Alegação de Impedimento:
O recurso fundamentava-se na alegação de que o advogado não poderia exercer suas funções em razão do contágio pela COVID-19. Contudo, a análise dos autos revelou que o mesmo participou de partidas de futebol durante o período recursal, evidenciando a sua capacidade de atuação profissional e, consequentemente, a inexistência de impossibilidade alegada.

Reiterados Recursos Protelatórios:
A decisão destacou que o embargante vinha utilizando sucessivos recursos de forma manifestamente improcedente, com o claro intuito de retardar o andamento do feito. Em razão disso, foi aplicada a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, fixada em 2% sobre o valor atualizado da causa.

Prequestionamento da Matéria:
Além dos pontos processuais, o acórdão considerou prequestionada toda a matéria infraconstitucional e constitucional debatida, assegurando que todos os fundamentos foram devidamente apreciados. Ainda cabe recurso pelo interessado. 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL N.º 0000xxx-xx.2024.8.04.0000

Fique por dentro de tudo o que acontece no mundo jurídico e receba conteúdo exclusivo do Portal Amazonas Direito diretamente no seu WhatsApp! Clique aqui ⚖️

 

Leia mais

Liminar obriga IMMU e Sinetram a manterem passe estudantil da rede estadual por R$ 2,50

A 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus concedeu liminar determinando que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sindicato...

Juiz suspende decisão do TCE-AM e garante nomeação e curso de formação de aprovados no concurso da PMAM

Decisão da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus deferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo Estado do Amazonas e suspendeu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Liminar obriga IMMU e Sinetram a manterem passe estudantil da rede estadual por R$ 2,50

A 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus concedeu liminar determinando que o Instituto Municipal de Mobilidade...

Justiça condena cinco pessoas por exploração sexual de adolescentes a mais de 213 anos de prisão

O Poder Judiciário em Fartura condenou cinco pessoas denunciadas pela Promotoria local por crimes como estupro de vulneráveis e...

Homem é condenado a 12 anos por homicídio após briga por som alto

Um homem irá cumprir 12 anos de prisão por matar outro a facadas após uma discussão motivada pelo volume...

Juiz suspende decisão do TCE-AM e garante nomeação e curso de formação de aprovados no concurso da PMAM

Decisão da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus deferiu o pedido de tutela antecipada feito pelo...