TJAM rejeita duplicidade de representações por Inconstitucionalidade de Lei Estadual

TJAM rejeita duplicidade de representações por Inconstitucionalidade de Lei Estadual

O Tribunal de Justiça do Amazonas publicou uma lei em 13/09/2018 que dispôs sobre as novas circunscrições geográficas de registro de imóveis da cidade de Manaus/AM.

Posteriormente, também em 2018, foi proposta representação por inconstitucionalidade formal e material do Art. 1º da referida lei, ao fundamento de que houve afronta direta ao art. 67, art. 71, inciso IX, c/c art.107, I e art.109, caput da Constituição do Estado do Amazonas, além do art.96,II,d, art.9º e art.125,§ 1º da Constituição da República. No Tribunal, a representação recebeu o nº 4004789-59.2018.

A representação por inconstitucionalidade é uma determinação da Constituição Federal, determinando que aos Estados cabe o controle da constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. 

A ação julgada improcedente pelo TJAM quanto a inconstitucionalidade da lei nº 4.662/2018, refere-se a requerimento de Alessandra Campelo da Silva, na qual se identificou identidade de objeto em relação a representação de inconstitucionalidade nº 4004789-59.2018, fundamento que determinou a extinção dos autos sem apreciação do mérito.

Asseverou o relator da representação que “o presente feito guarda total identidade de objetos com a Representação de Inconstitucionalidade nº 4004789-59.2018.9.04.0000, motivo pelo qual, foi a ela apensado e teve seu processamento suspenso até a superveniência de decisão definitiva naqueles autos. Decidiu-se pela procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º, da Lei nº 4.662/2018, com fulcro no art. 24, da Lei 9.868/1999 e art. 487,I, do novo CPC, determinando que matéria por ela regulada volte a ser normatizada pela legislação pretérita. 

A decisão de extinção ante a duplicidade de representações foi seguida pelos desembargadores presentes a sessão. 

Leia o decisão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo ao Poder Judiciário flexibilizar regras...

MPAM investiga desabastecimento de medicamentos psiquiátricos na rede pública de Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Candidata a reality show será ressarcida após agenciamento falho

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...

Tribunal mantém transferência para presídio federal de suposto líder do tráfico no Rio de Janeiro

​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu pedido de liminar e manteve a ordem de transferência...

Mulher é condenada por negligenciar saúde da mãe idosa

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença do 1º Juizado...

Projeto disciplina uso de vídeos de cidadãos para comprovar infração de trânsito

O Projeto de Lei 62/25, em análise na Câmara dos Deputados, permite que infrações de trânsito sejam comprovadas por...