TJAM faz atendimento móvel em Novo Airão, no Amazonas

TJAM faz atendimento móvel em Novo Airão, no Amazonas

O “Programa Justiça Itinerante”, do Tribunal de Justiça do Amazonas, está nesta semana no Município de Novo Airão com uma ação de atendimento que começou na segunda-feira (06/01) e se estenderá até sábado (11). De acordo com o juiz Alexandre Novaes, titular do 1.º Juizado Especial Cível e coordenador do Justiça Itinerante, a unidade móvel dov programa está posicionada na Praça Hugo Carlos Frederico, conhecida como “Praça do Dinossauro”, no Centro da cidade.

Dentre as atividades oferecidas na unidade móvel, o cidadão pode ajuizar ações nas áreas de Família; Cível e Juizado Especial Cível, com a realização de audiências; além de obter encaminhamento para emissão de certidões de nascimento; casamento; óbito, entre outros serviços da Justiça Itinerante.

Essa é a segunda ação do ano do “Justiça Itinerante” em Municípios da região metropolitana de Manaus. A primeira delas ocorreu no período de 23 a 28 de janeiro, na Comarca de Manacapuru, onde o atendimento ocorreu no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da Prefeitura local – que foi parceira da iniciativa.

Durante o atendimento foram expedidos mais de 350 ofícios de encaminhamento para expedição de 2.ª via de certidão de Registro Civil, cinco para registros tardios, seis para restaurações e 16 retificações de registro.

Na área do Direito de Família, foram expedidas 13 ações de guarda e alimentos; nove ações de reconhecimento de paternidade; 14 ações de divórcio; cinco ações de união estável; seis ações de reconhecimento e dissolução de união e quatro ações de obrigações. Além disso, cerca de 100 pessoas receberam orientação jurídica prestadas pela equipe do serviço.

Além das ações levadas aos Municípios do interior, o programa também mantém o atendimento na capital, estando, neste mês de fevereiro, na área de estacionamento do 28.º Distrito Integrado de Polícia – Rua Getúlio Vargas – no bairro Colônia Antônio Aleixo – zona Leste.

No serviço disponibilizado pela unidade móvel do “Programa Justiça Itinerante” é possível tratar de assuntos relacionados a divórcio consensual; guarda de filhos; pensão alimentícia; dissolução de união estável; e ação de obrigação de fazer (Juizado Especial Cível) em casos que envolvam até 20 salários mínimos. A equipe de atendimento da unidade móvel também faz o encaminhamento para emissão gratuita de segunda via de certidão (registro civil).

Os documentos necessários para atendimento perante a unidade móvel do “Justiça Itinerante”, são o RG, o CPF e o comprovante de residência atualizado. Conforme o caso, é necessário também apresentar certidão de nascimento e duas testemunhas (divórcio); certidão de nascimento dos filhos (guarda e pensão alimentícia); comprovante de conta bancária (recebimento de pensão alimentícia); desconto em folha (os três últimos contracheques).

Mais informações sobre o “Programa Justiça Itinerante” podem ser obtidas por meio do telefone (92) 98459-6677 ou do e-mail: [email protected].

Com informações do TJAM

Foto: Acervo Tjam

Leia mais

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança. Como o prazo de 30...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher que perdeu o útero após contrair HPV não será indenizada pelo ex-companheiro

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível...

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança....

TJAM decidirá se erro de medição da Amazonas Energia gera indenização por dano moral

Sentença do Juízo Cível definiu que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A falhou ao imputar a um consumidor a...