TJAM condena Banco Bradesco a indenizar cliente sobre cobranças de tarifas não contratadas

TJAM condena Banco Bradesco a indenizar cliente sobre cobranças de tarifas não contratadas

Se o cliente não contratou serviços que impliquem na cobrança de tarifas pela instituição bancária não é devido o desconto em sua conta corrente, razão porque os valores debitados devem ser devolvidos, com restituição na forma dobrada em face de haver dano moral que restou configurado. A decisão encontra-se em julgamento de recurso de apelação dos autos nº 0649520-88.2020,em que foi apelante Bianca Barboza de Souza contra o Banco Bradesco S/A em ações que se discutem relações de consumo com análise de contrato bancário em que se verifica haver tarifas de serviços não contratadas que devem ser restituídas com o fito de reparar os prejuízos sofridos pelo cliente. A decisão é da Relatora Mirza Telma de Oliveira Cunha.

Segunda a relatora, afiguram-se abusivos os descontos efetuados pela instituição financeira a título de tarifa bancária de cesta de serviços, na medida em que a consumidora não contratou o aludido serviço. Também considerou que nas relações de direito do consumidor, está em plena vigência o dever do fornecedor de provar que não cometeu o ilícito, o que se corresponde a inversão do ônus da prova.

“Diante da inversão do ônus da prova, o banco deixou de demonstrar que a consumidora detinha conhecimento das peculiaridades da contratação, inclusive dos serviços e das tarifas cobradas em virtude do serviço celebrado”. Sem prévia informação sobre o contrato e suas condições, há prejuízos que não devam ser suportados pelo consumidor. 

“O desconto indevido e abusivo, sem a devida comunicação, de valores referentes ao serviço não contratado, ao longo de cinco anos, reduzindo a capacidade financeira da consumidora, é sim uma conduta ilícita, voluntária, e suscetível do dever de indenizar e de declara a inexigibilidade do débito”.

“Quanto à repetição do indébito, a consumidora não pagou as tarifas de forma voluntária, eram em verdade subtraídas de sua conta de forma automática, razão pela qual ressai evidente a má-fé da instituição financeira”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

HC ajuizado contra o próprio órgão apontado como coator não deve sequer ser conhecido, diz TJAM

Erro de alvo: O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) deixou de conhecer habeas corpus impetrado em favor de um réu acusado de homicídio...

Fuga, pouso forçado e incêndio do avião afastam versão de piloto sobre desconhecimento da droga

O julgamento consistiu na análise de recurso de apelação interposto após sentença condenatória proferida com base em denúncia do Ministério Público, segundo a qual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça desobriga Ibaneis Rocha, ex-governador do DF, de comparecer a CPI

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal decidiu que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), não...

Termina neste sábado prazo para que partidos registrem seus estatutos

Hoje (4) é o último dia para os partidos políticos e as federações que desejam participar do pleito registrem...

Operadora é condenada por aplicar reajustes abusivos em plano de saúde falso coletivo

Contratos de plano de saúde para famílias com reajustes acima do teto estipulado pela Agência Nacional de Saúde (ANS)...

TJRN garante 1 hora extra de prova a candidato com TDAH e limitação no cotovelo em concurs

O Gabinete do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deferiu tutela de urgência para...