TJAM condena Banco Bradesco a indenizar cliente sobre cobranças de tarifas não contratadas

TJAM condena Banco Bradesco a indenizar cliente sobre cobranças de tarifas não contratadas

Se o cliente não contratou serviços que impliquem na cobrança de tarifas pela instituição bancária não é devido o desconto em sua conta corrente, razão porque os valores debitados devem ser devolvidos, com restituição na forma dobrada em face de haver dano moral que restou configurado. A decisão encontra-se em julgamento de recurso de apelação dos autos nº 0649520-88.2020,em que foi apelante Bianca Barboza de Souza contra o Banco Bradesco S/A em ações que se discutem relações de consumo com análise de contrato bancário em que se verifica haver tarifas de serviços não contratadas que devem ser restituídas com o fito de reparar os prejuízos sofridos pelo cliente. A decisão é da Relatora Mirza Telma de Oliveira Cunha.

Segunda a relatora, afiguram-se abusivos os descontos efetuados pela instituição financeira a título de tarifa bancária de cesta de serviços, na medida em que a consumidora não contratou o aludido serviço. Também considerou que nas relações de direito do consumidor, está em plena vigência o dever do fornecedor de provar que não cometeu o ilícito, o que se corresponde a inversão do ônus da prova.

“Diante da inversão do ônus da prova, o banco deixou de demonstrar que a consumidora detinha conhecimento das peculiaridades da contratação, inclusive dos serviços e das tarifas cobradas em virtude do serviço celebrado”. Sem prévia informação sobre o contrato e suas condições, há prejuízos que não devam ser suportados pelo consumidor. 

“O desconto indevido e abusivo, sem a devida comunicação, de valores referentes ao serviço não contratado, ao longo de cinco anos, reduzindo a capacidade financeira da consumidora, é sim uma conduta ilícita, voluntária, e suscetível do dever de indenizar e de declara a inexigibilidade do débito”.

“Quanto à repetição do indébito, a consumidora não pagou as tarifas de forma voluntária, eram em verdade subtraídas de sua conta de forma automática, razão pela qual ressai evidente a má-fé da instituição financeira”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo ao Poder Judiciário flexibilizar regras...

MPAM investiga desabastecimento de medicamentos psiquiátricos na rede pública de Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que prevê o direito de escolha da pessoa idosa sobre formas de cobrança

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho,...

Justiça decide que cliente não é responsável por danos a terceiros em carro alugado

A juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, absolveu uma mulher que foi...

Operação combate violência contra mulheres e mobiliza 50 mil agentes

No mês de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres, conhecido como Agosto Lilás, tem início mais uma edição...

Cantadas e uso obrigatório de calça legging em serviço geram indenização a frentista

Pela prática de assédio sexual, abuso do exercício do poder diretivo e coação, sentença proferida na 2ª Vara do...