A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou, por meio da Portaria n.º 283/2025-CGJ/AM, a intervenção no Cartório Extrajudicial do 9.º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus, com o consequente afastamento cautelar do titular Thiago Cardoso Coutinho, pelo prazo inicial de 90 dias.
A medida foi publicada no último dia 30 de abril e visa permitir a apuração de supostas faltas graves atribuídas ao delegatário, conforme previsto no art. 36 da Lei nº 8.935/1994.
De acordo com o Corregedor-Geral, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, a decisão se fundamenta no “reiterado descumprimento dos deveres impostos pelo Conselho Nacional de Justiça” por parte do oficial responsável pela serventia, mesmo após sucessivas oportunidades para regularização das condutas. A situação levou ao entendimento de que o afastamento preventivo é necessário para resguardar a lisura da instrução correcional.
A Portaria também determina a indisposição dos bens que guarnecem a serventia — excetuando-se aqueles de uso estritamente pessoal — e veda o acesso do titular às dependências do cartório durante o período da medida cautelar.
Para assumir temporariamente a função delegada, foi designada a oficiala titular do Cartório Extrajudicial da Comarca de Fonte Boa/AM, Thaís Vieira Soares, conforme autorizado pelo §1.º do art. 36 da mesma lei.
A intervenção ocorre nos autos do processo administrativo nº 0001745-18.2024.2.00.0804, com decisão expressa do Desembargador Corregedor, e permanecerá em vigor enquanto perdurar o afastamento, salvo nova deliberação.