TJAM acolhe revisão criminal afastando das circunstâncias negativas da pena uso de álcool e drogas

TJAM acolhe revisão criminal afastando das circunstâncias negativas da pena uso de álcool e drogas

O Defensor Público Arthur Sant´Anna Ferreira Macedo provocou o judiciário do Amazonas por meio de Revisão Criminal contra sentença penal condenatória do 2º Tribunal do Júri que aplicou pena privativa de liberdade pela prática de Feminicídio contra Raimar Pereira, utilizou-se de circunstâncias que negativaram a dosimetria penal, aumentando a pena base pelo fato do condenado ser usuário de álcool e de outras drogas. O Defensor pediu que o TJAM reconhecesse que fora descabida a valoração negativa da conduta social do agente do crime, neste particular aspecto, argumentando que a circunstância não poderia, isoladamente, agravar a pena logo no início de sua fixação. A rescisão da sentença foi acolhida pelo Tribunal de Justiça, que a considerou inidônea para refletir-se no cálculo, a maior da pena infligida, com voto do relator Paulo César Caminha e Lima nos autos do processo nº 4002914-83.2020.8.04.0000.

Em matéria penal e processual penal, admite-se revisão criminal, em tema que se debate aplicação de pena privativa de liberdade pela prática de tentativa de homicídio, reconhecida pelo Tribunal do Júri, mas se afastando do cálculo da pena a circunstância negativa quanto ao fato do agente ser usuário de álcool e drogas, firmou as Câmaras Reunidas. 

O voto condutor, seguido à unanimidade pelos Desembargadores, firmou conclusão de que “é descabida a valoração negativa da conduta social do agente pelo simples fato de ele ser usuário de álcool e outras drogas”.

O Tribunal, por suas Câmaras Reunidas, determinou que fosse realizado o recálculo da pena privativa de liberdade sofrida pelo Requerente, cujo resultado consistirá na subtração de tempo de cumprimento de pena, com resultado a menor do até então reconhecido pela sentença anulada, nesse ponto, com acolhida parcial, mantendo-se os demais fundamentos da parte dispositiva. 

Leia o acórdão

Leia mais

Juíza afasta a taxatividade do rol da ANS e obriga plano de saúde a custear tratamento para menor com TEA

A alteração promovida pela Lei nº 14.154/2022 no art. 10 da Lei dos Planos de Saúde consolidou o caráter exemplificativo do rol da ANS,...

Justiça em Coari: homem acusado injustamente de homicídio é inocentado

Isaac Nogueira Ferreira foi absolvido da acusação injusta de ter matado Francisco da Frota Filho no município de Coari, distante 373 quilômetros de Manaus....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza afasta a taxatividade do rol da ANS e obriga plano de saúde a custear tratamento para menor com TEA

A alteração promovida pela Lei nº 14.154/2022 no art. 10 da Lei dos Planos de Saúde consolidou o caráter...

Passageiro que teve mala extraviada deve ser indenizado por companhia aérea

A Justiça cearense concedeu a um passageiro que teve sua mala extraviada e os pertences perdidos, o direito de...

Motorista embriagado que provocou acidente de trânsito é condenado a 16 anos de prisão

Um homem acusado de provocar duas mortes no trânsito ao dirigir embriagado foi condenado em júri realizado na comarca...

Dino manda soltar empresário procurado pelo governo da Turquia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) a soltura do empresário Mustafa Göktepe,...