TJAM absolve padrasto em caso de estupro de menor por restar dúvidas sobre materialidade e autoria

TJAM absolve padrasto em caso de estupro de menor por restar dúvidas sobre materialidade e autoria

Em autos que tramitou ante a 2ª Vara especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes e em processo que tramitou em segredo de justiça, o Ministério Público não aceitou a absolvição de F. da S.C e G.P.F, respectivamente padrasto e mãe de menor indicada como vítima de estupro de vulnerável. Na ação penal relatou-se que os abusos sexuais praticados pelo padrasto foram tolerados pela genitora, que se omitiu no dever de cuidado, proteção e vigilância, daí a omissão penalmente relevante, que se apurou na persecução penal. Não obstante, manteve-se a decisão atacada, por se concluir que a materialidade do crime e de sua autoria ainda mantinham dúvidas que permitiam concluir pela vedação ao excesso do poder punitivo estatal. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

Segundo o julgado, a vítima teria incorrido em patentes contradições que colocaram em dúvida a robustez dos seus depoimentos, pois, ao cotejá-los, concluiu-se que os relatos não foram retilíneos e congruentes, devendo vigorar o princípio do in dubio pro reo, ante dúvida que fez prevalecer a incerteza, e com ela, o decreto de absolvição.

O julgamento elucidou que teria ocorrido um defloramento antigo, sem vestígios que pudessem se relacionar ao delito examinado no caderno processual presente ao cotejo dos fundamentos que motivaram a ação penal, e, associado a não coerência da palavra da vítima, implicaria na manutenção da absolvição guerreada. 

“A palavra da vítima é importantíssimo elemento de convicção nos casos de delitos sexuais, comumente praticados na clandestinidade. Todavia, a versão apresentada deve ser coerente, sendo corroborada pelos demais elementos de prova, o que não se verifica no caso dos autos” arrematou a decisão.

Leia o acórdão

Leia mais

Amazonprev é condenada a devolver IR retido indevidamente de pensionista com doença grave

A comprovação da moléstia grave por laudos médicos do SUS, ainda que não emitidos por junta oficial, é suficiente para reconhecer a isenção do...

Mesmo sem custo ao segurado, seguro não contributário é abusivo e gera dano moral, decide Justiça

A inclusão de seguros vinculados a operações financeiras sem consentimento expresso continua sendo tratada pelos tribunais como prática abusiva, ainda que a seguradora sustente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonprev é condenada a devolver IR retido indevidamente de pensionista com doença grave

A comprovação da moléstia grave por laudos médicos do SUS, ainda que não emitidos por junta oficial, é suficiente...

Mesmo sem custo ao segurado, seguro não contributário é abusivo e gera dano moral, decide Justiça

A inclusão de seguros vinculados a operações financeiras sem consentimento expresso continua sendo tratada pelos tribunais como prática abusiva,...

Estando fora da nota de corte, Justiça diz que não há amparo para ingresso de aluno no Fies

O financiamento estudantil, enquanto política pública voltada a ampliar o acesso ao ensino superior, opera com recursos finitos e...

STF suspende ações de indenizações por atraso e cancelamento de voos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (26) determinar a suspensão nacional de ações...