TJAM absolve padrasto em caso de estupro de menor por restar dúvidas sobre materialidade e autoria

TJAM absolve padrasto em caso de estupro de menor por restar dúvidas sobre materialidade e autoria

Em autos que tramitou ante a 2ª Vara especializada em Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes e em processo que tramitou em segredo de justiça, o Ministério Público não aceitou a absolvição de F. da S.C e G.P.F, respectivamente padrasto e mãe de menor indicada como vítima de estupro de vulnerável. Na ação penal relatou-se que os abusos sexuais praticados pelo padrasto foram tolerados pela genitora, que se omitiu no dever de cuidado, proteção e vigilância, daí a omissão penalmente relevante, que se apurou na persecução penal. Não obstante, manteve-se a decisão atacada, por se concluir que a materialidade do crime e de sua autoria ainda mantinham dúvidas que permitiam concluir pela vedação ao excesso do poder punitivo estatal. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

Segundo o julgado, a vítima teria incorrido em patentes contradições que colocaram em dúvida a robustez dos seus depoimentos, pois, ao cotejá-los, concluiu-se que os relatos não foram retilíneos e congruentes, devendo vigorar o princípio do in dubio pro reo, ante dúvida que fez prevalecer a incerteza, e com ela, o decreto de absolvição.

O julgamento elucidou que teria ocorrido um defloramento antigo, sem vestígios que pudessem se relacionar ao delito examinado no caderno processual presente ao cotejo dos fundamentos que motivaram a ação penal, e, associado a não coerência da palavra da vítima, implicaria na manutenção da absolvição guerreada. 

“A palavra da vítima é importantíssimo elemento de convicção nos casos de delitos sexuais, comumente praticados na clandestinidade. Todavia, a versão apresentada deve ser coerente, sendo corroborada pelos demais elementos de prova, o que não se verifica no caso dos autos” arrematou a decisão.

Leia o acórdão

Leia mais

Família multiespécie: Justiça afasta restrição a cães e gatos e autoriza coelho na cabine de aeronave

A Central de Plantão Cível de Manaus determinou que a GOL Linhas Aéreas autorize o embarque do coelho de estimação Dodoki na cabine de...

STJ mantém prisão preventiva de funcionário investigado por desvios na saúde do Amazonas

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, rejeitou pedido de habeas corpus apresentado em favor de  Gabriel Henrique Silva de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei regulamenta exercício profissional da acupuntura

A Lei 15.345/26, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), regulamenta o exercício profissional de acupuntura em...

Lei institui política de incentivo à formação de professor da educação básica

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta...

Justiça responsabiliza plataforma por objeto esquecido em carro de motorista parceiro

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da Uber do Brasil Tecnologia Ltda....

Polícia de SP prende 3 envolvidos na morte do ex-delegado Ruy Ferraz

Polícia Civil de São Paulo fez uma operação na manhã desta terça-feira (13), na cidade de Santos, litoral paulista,...