TJ-AC mantém condenação do homem que extorquiu avó para consumir de drogas

TJ-AC mantém condenação do homem que extorquiu avó para consumir de drogas

A Câmara Criminal decidiu, à unanimidade, não dar provimento ao recurso apresentado pelo homem que foi preso em flagrante por descumprir medidas protetivas de urgência em Cruzeiro do Sul.

As medidas protetivas de urgência haviam sido deferidas em favor da avó do réu. Segundo a denúncia, ela vinha sendo ameaçada e perturbada. O réu já havia sido preso por lesionar sua avó, contudo, depois de ser colocado em liberdade, segue não cumprindo a medida cautelar, indo à casa da vítima, exigindo dinheiro para comprar drogas. Assim, quando ela nega, ameaça de morte ou de atear fogo na casa, seguindo xingando-a aos gritos.

A idosa é aposentada e disse que tem medo de ser assassinada, porque seu neto é perigoso e não possui chances de defesa contra ele. Afirmou ainda que vizinhos também não quiseram testemunhar sobre os fatos, porque também têm medo dele.

O Juízo assinalou que além da extorsão, ou seja, constrangimento mediante grave ameaça com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica, a situação configura violência doméstica e familiar.

Houve crime continuado – nesse dia, na primeira ida à casa da vítima conseguiu R$ 10. Depois voltou e exigiu mais dinheiro, a vítima deu mais R$ 20. Ao todo, foi extorquido R$ 50, o que justifica o apelo idosa sobre não ter condições de sustentar o vício.

O desembargador Samoel Evangelista, relator do processo na Câmara Criminal, afirmou que os elementos constantes nos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de extorsão, consequentemente não há possibilidade de absolvição.

O Colegiado manteve também a pena imposta: 13 anos, 11 meses e 19 dias de reclusão, 6 meses e 24 dias de detenção, ambos em regime inicial fechado e a obrigação de reparar a vítima em R$ 4 mil. Com informações do TJAC

Processo n° 0005087-63.2019.8.01.0002

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