A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal de São Vicente que condenou homem por roubo circunstanciado. A pena foi fixada em cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, a vítima saia de agência bancária após sacar R$ 30 mil quando foi abordada. O réu pegou a bolsa e saiu correndo, momento em que o filho da mulher o alcançou e o deteve com o auxílio de outras pessoas. Eles entraram em luta corporal até que policiais militares chegaram ao local e prenderam o acusado.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Farto Salles, ratificou a decisão de 1º Grau, proferida pelo juiz Alexandre Torres de Aguiar, destacando que os depoimentos da vítima e do policial militar, bem como a confissão perante o agente, são suficientes para apontar a responsabilidade do réu. “Frise-se que os esclarecimentos analisados se mostram harmônicos, coerentes, lógicos e livres de dúvidas, nada indicando animosidade ou intenção deliberada de prejudicar o recorrente, além do que a lei não faz ressalva alguma relativa ao valor de versão trazida por policial”, escreveu o magistrado, que ressaltou, ainda, os maus antecedentes do acusado.
Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Crescenti Abdalla e Gilberto Cruz.
Apelação nº 1504304-82.2018.8.26.0536
Com informações do TJ-SP