TJ-SP mantém condenação de homem por latrocínio e lesão corporal em ônibus

TJ-SP mantém condenação de homem por latrocínio e lesão corporal em ônibus

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, parcialmente, decisão da 4ª Vara Criminal de Campinas, proferida pelo juiz Caio Ventosa Chaves, que condenou homem por latrocínio e lesão corporal. As penas foram redimensionadas para 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado; e 4 meses e 11 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
Segundo os autos, o réu entrou em ônibus e desferiu golpes de faca contra o motorista, que conseguiu se desvencilhar e o retirou do automóvel. Segundos depois, entrou em outro ônibus para tentar roubar outro motorista. Um passageiro presenciou o assaltou e interveio, mas foi morto pelo acusado com golpes de faca.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Laerte Marrone, ressaltou que o relatório de investigação é um dado probatório valioso para confirmar a autoria dos crimes. “Sobrelevam, enquanto dados a avalizar a imputação, as narrativas das vítimas e testemunhas, combinadas com aprova documental e imagens.”
O magistrado também salientou que “no tocante ao crime de latrocínio, a quantidade da pena, a reincidência e os maus antecedentes, justificam o regime inicial fechado para a pena privativa de liberdade. “Com relação ao delito de lesão corporal, apenado com detenção, a hipótese é de fixação do regime inicial semiaberto”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Alex Zilenovski e Francisco Orlando. A votação foi unânime.
Apelação nº 1502621-05.2024.8.26.0114
Com informações do TJ-SP

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT reconhece assédio por acusação de atestado falso, mas reduz indenização

A caracterização do assédio moral no ambiente de trabalho pressupõe a demonstração de conduta patronal abusiva, apta a violar...

STF barra reativação de emendas canceladas e reafirma limites do processo orçamentário

O controle constitucional do processo orçamentário não admite a reativação de despesas públicas regularmente extintas, sem lastro em lei...

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...