Tempo perdido do Paciente na espera de hemograma em hospital de Manaus gera dever de indenizar

Tempo perdido do Paciente na espera de hemograma em hospital de Manaus gera dever de indenizar

Mesmo depois de mais de 10 horas de espera no Hospital, tempo que decorreu entre o atendimento e o aguardo na realização de um hemograma solicitado, a paciente não teve acesso às informações sobre o exame realizado, o que deu causa a que a Autora Laura Barbosa,  ingressasse na justiça e pedisse indenização, com amparo no código de defesa do consumidor, demonstrando falha na prestação dos serviços. A ação foi julgada procedente contra o plano de saúde Hapvida, que insistiu não ter legitimidade para ser réu na ação, ao fundamento de que  o fato se deu no hospital conveniado, São Lucas, em Manaus. A tese não restou acolhida pelo voto condutor de João de Jesus Abdala Simões. 

Para o relator, se houve falha na prestação do serviços hospitalar conveniado, o plano de saúde é, sim, parte legítima para figurar no polo processual passivo da ação, o que, ante o exame do mérito, julgado procedente, deu azo a que sentença de primeiro grau fosse mantida por decisão da Corte de Justiça, afastando-se a tese de que o plano de saúde não teve nenhuma participação nos fatos apresentados.

“Nos termos da jurisprudência pátria, diante da falha na prestação de serviço do hospital conveniado, o plano de saúde deve responder, ao menos solidariamente, pelos danos causados ao paciente, não cabendo a excludente de responsabilidade ao caso”. Ademais, a relação entre os planos de saúde e o paciente é uma relação de consumo.

O julgado considerou que o caso fora de um fluxo normal de atendimento, e que a espera de quase 12(doze) horas de um simples resultado de hemograma configurou-se abusiva, configurando uma demora excessiva, em flagrante negligência/imperícia, especialmente no que disse respeito às informações quanto ao diagnóstico/tratamento em relação ao tempo perdido pelo paciente, autor na ação. 

Processo nº 0636299-72.2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0636299-72.2019.8.04.0001. Apelante: Hapvida Assistencia Medica Ltda. Autora: Lauro Barbosa. EMENTA: DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DEMORA EXCESSIVA NO ATENDIMENTO HOSPITAL. SOLIDARIEDADE DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. VALOR ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Diante da falha na prestação de serviço de hospital
conveniado, o plano de saúde deve responder, ao menos solidariamente, pelos danos causados ao paciente, não cabendo a excludente de responsabilidade ao caso, razão pela qual não merece guarida a preliminar invocada; II – Inconcebível entender como FLUXO NORMAL a espera de quase 12 (doze) horas de um simples resultado de hemograma, configurando-se, assim, conduta abusiva (demora excessiva, posto que há flagrante negligência/imperícia, especialmente no que tange as informações quanto ao diagnóstico/tratamento, bem como, ao tempo perdido pelo paciente – consumidor);
III – Comprovada a existência de ato ilícito, asseverase que o montante de R$5.000,00 (cinco mil reais) de condenação por danos morais é proporcional e adequado aos parâmetros da jurisprudência pátria

 

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