Tempo perdido do Paciente na espera de hemograma em hospital de Manaus gera dever de indenizar

Tempo perdido do Paciente na espera de hemograma em hospital de Manaus gera dever de indenizar

Mesmo depois de mais de 10 horas de espera no Hospital, tempo que decorreu entre o atendimento e o aguardo na realização de um hemograma solicitado, a paciente não teve acesso às informações sobre o exame realizado, o que deu causa a que a Autora Laura Barbosa,  ingressasse na justiça e pedisse indenização, com amparo no código de defesa do consumidor, demonstrando falha na prestação dos serviços. A ação foi julgada procedente contra o plano de saúde Hapvida, que insistiu não ter legitimidade para ser réu na ação, ao fundamento de que  o fato se deu no hospital conveniado, São Lucas, em Manaus. A tese não restou acolhida pelo voto condutor de João de Jesus Abdala Simões. 

Para o relator, se houve falha na prestação do serviços hospitalar conveniado, o plano de saúde é, sim, parte legítima para figurar no polo processual passivo da ação, o que, ante o exame do mérito, julgado procedente, deu azo a que sentença de primeiro grau fosse mantida por decisão da Corte de Justiça, afastando-se a tese de que o plano de saúde não teve nenhuma participação nos fatos apresentados.

“Nos termos da jurisprudência pátria, diante da falha na prestação de serviço do hospital conveniado, o plano de saúde deve responder, ao menos solidariamente, pelos danos causados ao paciente, não cabendo a excludente de responsabilidade ao caso”. Ademais, a relação entre os planos de saúde e o paciente é uma relação de consumo.

O julgado considerou que o caso fora de um fluxo normal de atendimento, e que a espera de quase 12(doze) horas de um simples resultado de hemograma configurou-se abusiva, configurando uma demora excessiva, em flagrante negligência/imperícia, especialmente no que disse respeito às informações quanto ao diagnóstico/tratamento em relação ao tempo perdido pelo paciente, autor na ação. 

Processo nº 0636299-72.2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0636299-72.2019.8.04.0001. Apelante: Hapvida Assistencia Medica Ltda. Autora: Lauro Barbosa. EMENTA: DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DEMORA EXCESSIVA NO ATENDIMENTO HOSPITAL. SOLIDARIEDADE DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. VALOR ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Diante da falha na prestação de serviço de hospital
conveniado, o plano de saúde deve responder, ao menos solidariamente, pelos danos causados ao paciente, não cabendo a excludente de responsabilidade ao caso, razão pela qual não merece guarida a preliminar invocada; II – Inconcebível entender como FLUXO NORMAL a espera de quase 12 (doze) horas de um simples resultado de hemograma, configurando-se, assim, conduta abusiva (demora excessiva, posto que há flagrante negligência/imperícia, especialmente no que tange as informações quanto ao diagnóstico/tratamento, bem como, ao tempo perdido pelo paciente – consumidor);
III – Comprovada a existência de ato ilícito, asseverase que o montante de R$5.000,00 (cinco mil reais) de condenação por danos morais é proporcional e adequado aos parâmetros da jurisprudência pátria

 

Leia mais

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pintor exposto a solventes sem proteção adequada obtém insalubridade em grau máximo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença da 1ª Vara do Trabalho...

Justiça reconhece falha em plataforma de jogos e condena empresa a indenizar consumidor por bloqueio de conta

O 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou parcialmente procedente a ação movida por um consumidor que...

Justiça afasta responsabilidade de banco por golpe do falso advogado e nega indenização

O 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por uma consumidora...

TRT-24 mantém condenação por atraso reiterado no pagamento de salários

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão que condenou uma empresa de...