Tempo de benefício por incapacidade deve ser computado como especial mesmo sem retorno à atividade nociva

Tempo de benefício por incapacidade deve ser computado como especial mesmo sem retorno à atividade nociva

Na sexta-feira (15/8), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento na sede da Seção Judiciária do Paraná (SJPR), em Curitiba. Na ocasião, foi julgado caso em que foi discutido se é necessário que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exerce atividade especial e passa a receber benefício por incapacidade precisa retornar ao trabalho em atividade especial após a cessação do benefício para que o período em que ele esteve em gozo do benefício seja computado como tempo especial.

Confira a tese fixada pela TRU e, na sequência, leia o resumo do processo:

“É possível o cômputo, como especial, do período em que o segurado esteve em gozo de benefício por incapacidade de natureza previdenciária ou acidentária, quando intercalado por períodos de contribuição e quando o trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento, não sendo necessário que o retorno do segurado seja em atividade nociva após o término do período de incapacidade”.

O caso

A ação foi ajuizada em novembro de 2019 por um aposentado de 61 anos, morador de Caxias do Sul (RS). Ele solicitou à Justiça a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial. O INSS implementou a aposentadoria em agosto de 2018, mas não reconheceu todos os períodos em que ele trabalhou com atividade especial, concedendo o benefício por tempo de contribuição e não o especial, de maior valor mensal.

Ele sustentou que durante a carreira trabalhou em fábricas, indústrias e metalúrgicas como torneiro mecânico, torneiro de manutenção, operador de máquina e operador de torno. “O autor trabalhou em chão de fábrica desde o primeiro vínculo empregatício, exposto a diversos agentes nocivos à saúde, e quando requereu o direito à concessão do benefício correto, que seria a aposentadoria especial, o INSS concedeu o benefício de menor salário”, argumentou a defesa.

Em abril de 2020, a 1ª Vara Federal de Caxias do Sul, que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial, deu provimento ao pedido. A sentença determinou que o INSS convertesse a aposentadoria por tempo de contribuição em especial, desde a data da implementação, em 2018, e pagasse as diferenças das parcelas vencidas.

O INSS recorreu à 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul (TRRS), defendendo que o período de maio de 2003 a maio de 2018 não deveria ser computado como de atividade especial, pois “neste interregno o autor encontrava-se em gozo de benefício por incapacidade previdenciário”. Assim, o segurado não teria a quantidade de tempo de atividade especial necessária para a aposentadoria especial.

A Turma deu provimento ao recurso para afastar a conversão de aposentadoria determinada na sentença. “No período de 5/2003 a 5/2018, considerando que a parte autora esteve em gozo de benefícios por incapacidade, somente se justificaria a manutenção da sentença se comprovado que após a cessação destes o autor tivesse retornado ao exercício das atividades exercidas sob condições especiais. Este, contudo, não é o caso dos autos”, destacou o acórdão.

A defesa do aposentado interpôs um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei para a TRU. Foi argumentado que o posicionamento da 4ª TRRS divergiu de decisões proferidas pelas 1ª e 2ª TRs de Santa Catarina que, ao julgarem casos semelhantes, consideraram ser possível computar como atividade especial o período em benefício por incapacidade, quando precedido por período em condições especiais, não sendo exigido que o segurado retorne à atividade nociva após o término do período de incapacidade.

A TRU deu provimento ao pedido. Segundo a relatora do caso, juíza federal Marina Vasques Duarte, o Superior Tribunal de Justiça firmou a tese no julgamento do Tema 998 de que “o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença, seja acidentário ou previdenciário, faz jus ao cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial”.

Em seu voto, a magistrada ainda ressaltou que a Turma Nacional de Uniformização no julgamento do Tema 165 especificou que é necessário o exercício da atividade especial antes do período do benefício por incapacidade, mas não depois.

O processo vai retornar à Turma Recursal de origem para que o colegiado profira nova decisão seguindo a tese fixada pela TRU.

Com informações do TRF4

Leia mais

Estado do Amazonas deve fornecer transporte escolar fluvial contínuo a alunos de Beruri

A Justiça do Amazonas determinou que o Estado forneça transporte escolar fluvial integral, contínuo, seguro e eficiente aos alunos da rede pública estadual residentes...

Justiça condena casal a mais de 40 anos por latrocínio da venezuelana Julieta Hernández

A Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, no interior do Amazonas, condenou Thiago Agles da Silva e Deliomara dos Anjos Santos a penas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Barroso autoriza enfermeiros a auxiliar aborto legal e proíbe punição

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17) que enfermeiros e técnicos em...

STF tem 2 votos para manter desativado sistema de controle de bebidas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) para manter sua própria decisão que...

Moraes pede que defesa de Collor explique desligamento de tornozeleira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a defesa do...

Antes de deixar o STF, Barroso registra voto em ação que descriminaliza o aborto

O ministro Luís Roberto Barroso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e prestes a se aposentar neste sábado (18),...