O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE‑AM) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 303/2025‑CSC, promovido pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas em parceria com o Centro de Serviços Compartilhados (CSC). A medida cautelar foi deferida pelo relator, conselheiro Mário Manoel Coelho de Mello, após representação da empresa Mega Vale Administradora de Cartões e Serviços Ltda.
A Mega Vale questionou cláusulas do edital que, segundo a empresa, teriam caráter restritivo e desproporcional, criando barreiras injustificadas à competição, com a exigência de, no mínimo, 500 estabelecimentos credenciados na Região Metropolitana de Manaus como requisito para assinatura do contrato.
Além disso, a empresa denunciou o prazo de apenas 5 dias úteis, após convocação, para que a vencedora comprove esse credenciamento.
A representação alegava que tais cláusulas favoreciam empresas já instaladas na região e oneravam novos entrantes, gerando fronteiras artificiais à participação no certame, violando os princípios de competitividade e isonomia previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
Em seu despacho, o conselheiro-relator verificou que não havia nos autos justificativa técnica — como estudos estatísticos ou técnicos — que embasasse a exigência das 500 credenciadas. Destacou-se também o caráter urgente do pedido: a sessão de abertura do pregão estava marcada para o dia seguinte (10/06), o que configurou o risco de inoperância da medida de mérito (periculum in mora).
Diante do preenchimento dos requisitos legais de fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora, amparados pelo art. 42‑B da Lei nº 2.423/1996‑TCE/AM e pelo art. 300 do CPC, o pedido de suspensão foi acolhido para evitar a realização de um certame com potencial irregularidade.
Medidas determinadas
O TCE‑AM determinou que, em até 10 dias, documentação seja encaminhada com o fim de verificar o cumprimento da decisão, além de possíveis justificativas para as cláusulas questionadas.
A suspensão preventiva visa garantir transparência e isonomia no pregão, impedindo eventuais favorecimentos. Após o envio dos esclarecimentos solicitados, o relator dará seguimento à análise de mérito, que poderá resultar na readequação do edital — modificando prazos e quantitativos — ou mesmo em anulação total do procedimento.
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